Desvio de precatórios

CNJ condena desembargadores do TJ-RN a aposentadoria

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27 de junho de 2013, 18h47

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta-quinta-feira (27/6), aposentar compulsoriamente dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte — Osvaldo Soares Cruz e Rafael Gordeiro — acusados de irregularidades no pagamento de precatórios em um esquema que teria desviado quase R$ 20 milhões do tribunal.

Os conselheiros acolheram o longo voto do relator do caso no CNJ, conselheiro Jorge Hélio, que ocupou quase a totalidade da sessão desta quinta, ao decidir por punir administrativamente os magistrados. A única divergência posta foi do conselheiro Sílvio Rocha, que entendeu que, como um dos desembargadores,  Rafael Gordeiro, se aposentou há mais de quatro meses, ao completar 70 anos, não cabia mais ao CNJ puni-lo disciplinarmente.

A maioria entendeu, no entanto, que a pena administrativa de aposentadoria compulsória deveria  ser aplicada a ambos como forma de garantir que o desembargador aposentado por idade não possa mais atuar como advogado e nem assumir cargo comissionado no serviço público.

Foi a sessão de despedida do conselheiro Jorge Hélio, que encerra seu segundo e derradeiro mandato de dois anos como representante da Ordem dos Advogados do Brasil no conselho. Jorge Hélio ocupou boa parte da sessão desta quinta repassando aos colegas detalhes sobre as provas periciais envolvendo o caso.  O relator convenceu os demais conselheiros sobre a segurança da prova produzida a despeito da complexidade do caso, que também repercute em um inquérito criminal que corre no Superior Tribunal de Justiça. O STJ já havia afastado os desembargadores de suas funções em abril de 2012.

Quando o caso começou a ser julgado pelo CNJ em janeiro, o relator e outros três conselheiros haviam votado para que fosse aplicada a pena administrativa de maior rigor previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nesta quinta, os demais conselheiros também votaram no sentido de reconhecer que houve negligência do dois magistrados ao autorizar o pagamentos de precatórios sem controle algum.

O conselheiro Wellington Cabral, embora tenha seguido o voto do relator, afirmou que reconhecia inclusive o dolo dos dois magistrados ao favorecer “ilegítimos de forma reiterada” no pagamento dos benefícios. 

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