Divisão do bolo

A um dia do prazo, Senado aprova novo rateio do FPE

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26 de junho de 2013, 21h32

O Plenário do Senado concluiu nesta quarta-feira (26/6) a votação do Projeto de Lei Complementar que institui novas regras para o rateio do Fundo de Participação dos Estados. A aprovação ocorre a um dia do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a votação de uma nova lei com critérios de divisão atualizados.

Os coeficientes atuais do fundo foram contestados no STF por alguns estados, com o argumento de que a regra, instituída pela Lei Complementar 62/1989, não cumpria, duas décadas depois de sua aprovação, a função de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades federativas.

Inicialmente, o STF deu ao Congresso Nacional prazo, que venceu em dezembro de 2012, para a votação de uma nova lei que refletisse a nova realidade socioeconômicos dos estados. Em razão da dificuldade de acordo em torno do tema, o STF estabeleceu novo prazo, que vence nesta quinta-feira (27/6).

Com a aprovação de uma emenda e a rejeição de duas, oriundas de modificações feitas pela Câmara dos Deputados, o projeto (PLS 240/2013) segue para sanção presidencial.

A emenda acolhida visa a preservar os estados em caso de redução do montante a ser distribuído por ação da União. A segunda, que previa uma compensação por eventuais perdas, foi rejeitada por pequena margem. Já a terceira foi considerada pelo relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), redundante em relação à primeira e, por isso, foi rejeitada.

Como o FPE é formado por 21,5% da receita do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, os deputados inseriram no projeto um dispositivo impedindo que desonerações relativas a esses tributos, concedidas pelo governo federal para estimular determinados setores, reduzam os repasses aos estados.

Walter Pinheiro deu parecer favorável à emenda, que estabelece que a União só poderá promover desonerações na parte dos impostos que lhe cabe, não afetando a parte dos estados. Ele retirou, no entanto, parágrafo do texto considerado mera repetição do caput. A emenda foi aprovada por 55 votos a 1. Com informações da Agência Senado.

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