Dívida histórica

RJ aprova lei que viabiliza pagamento de precatórios

Autor

26 de junho de 2013, 15h08

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/6), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 19/2013, dos poderes Judiciário e Executivo, que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais para conta vinculada de pagamento de precatórios e requisições judiciais. O texto aguarda, agora, a sanção do governador Sérgio Cabral.

A parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do Brasil, constituindo Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos determinados por decisão judicial.

De acordo com o governador, o fundo será a garantia dos litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais ou extrajudiciais. “Afinal, o projeto prevê que qualquer saque estará integralmente garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos, será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, informa, na justificativa do projeto.

OAB
O Tribunal de Justiça do Rio tem atualmente R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a serem pagos — referentes a processos transitados em julgado desde o fim da década de 1990 — somam R$ 3,5 bilhões, valor bem inferior ao teto de 25% estipulado pela lei.

Pelo texto aprovado por ampla maioria — apenas os deputados Marcelo Freixo (PSOL) e Paulo Ramos (PDT) votaram contra —, o Tesouro Estadual terá que repor ao Poder Judiciário 0,23% dos valores transferidos para pagamento de precatórios. Esse percentual corresponde à taxa cobrada pelo TJ-RJ ao Banco do Brasil, para administrar o dinheiro dos depósitos judiciais, e que serve para pagar despesas de custeio, inclusive com pessoal, e suplementa o caixa do Judiciário. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elogiou a medida. Para a entidade, o exemplo deveria ser seguido por outros estados brasileiros.

Críticas inconsistentes
A advogada Carolina Loureiro, especializada em Direito Tributário, sugere que a medida tenha sido inspirada na Lei federal 11.429, de 2006, pela qual os estados podem dispor de depósitos judiciais de tributos para o pagamento de precatórios.

Em 2008, o estado do Rio editou uma lei (41.408) para disciplinar esse repasse. A partir daí, passou a dispor de 70% dos depósitos judiciais de tributos. A diferença, de acordo com a advogada, é que o Fundo de Reserva criado pela nova lei abrigará os depósitos judiciais "de forma ampla e irrestrita”.

Para a advogada, da banca Couto Silva Advogados, são inconsistentes as críticas à nova lei feitas pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Rio (Sind-Justiça). Na opinião dos sindicalistas, o tribunal não poderia dispor desse dinheiro para quitar precatórios, pois o depósito judicial pertence às partes litigantes nos processos e a transferência desses valores seria, na prática, "um empréstimo a longo prazo e a fundo perdido".

A advogada discorda. Em sua experiência na área tributária, ela diz nunca ter tido problema de levantamento de depósito em razão de não haver fundo na conta do estado. "Pelo que sei, até hoje ninguém reclamou”, atesta.

O tributarista Fábio Nogueira Fernandes faz coro. Para o advogado, sócio do escritório Nogueira, Simão & Bragança Advogados Associados, o projeto “é legítimo e aplacará um problema histórico”.

“Não vejo nenhuma inconstitucionalidade formal ou material que macule a lei. O que é inaceitável é o cidadão ter logrado êxito em um processo judicial, que na maioria das vezes demora mais de dez anos, e apesar dessa longa via crucis, não receber o que lhe é devido”, diz .

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!