Assédio moral

Advogada quer desagravo contra universidade

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26 de junho de 2013, 9h46

A advogada Patrícia Aparecida Carneiro protocolou um pedido de desagravo junto à Ordem dos Advogados do Brasil em Mogi das Cruzes contra a Universidade Mogi das Cruzes (Organização Mogiana de Educação e Cultura). O pedido se deve ao assédio moral sofrido pela advogada enquanto atuava como orientadora no Núcleo de Prática Jurídica da instituição, praticado pelo coordenador do Núcleo, que também é advogado.

O caso foi levado à Justiça, que condenou a Universidade a indenizar Patrícia em R$ 75 mil por dano moral. Porém, de acordo com a advogada, mesmo após a condenação, a instituição não tomou qualquer atitude para coibir ou punir o assédio, insclusive mantendo em seu quadro de funcionários o coordenador do Núcleo, o advogado Aldo Botana Menezes, como se nada tivesse acontecido. “O respeito ao semelhante é principio ético que se espera seja adotado por todo e qualquer indivíduo, não podendo a contratante privar se de tal respeito através de seus dirigentes”, afirma Patrícia na petição inicial.

A Comissão de Prerrogativas da OAB de Mogi das Cruzes enviou ofício à reitora da Universidade de Mogi das Cruzes, Regina Coeli Melo, para apresentar sua defesa e informar quais providencias foram tomadas com relação à violação sofrida pela advogada no exercício de suas funções. A reitora terá um prazo de quinze dias, a partir da data de recebimento, para apresentar sua manifestação.

Dano moral
Em setembro de 2012, a 2ª Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) condenou a Universidade Mogi das Cruzes a indenizar a advogada. No caso, Patrícia Carneiro, representada pelo advogado José Moreira de Assis, alegou que foi admitida em março de 2009 como advogada orientadora, com jornada de 20 horas semanais e salário mensal no valor de R$ 1,7 mil. Segundo ela, para mascarar a relação de emprego, a Universidade elaborou seu contrato com a Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa, na condição de bolsista. Mas, segundo Patrícia, durante toda a relação jurídica, ela atuou somente como advogada orientadora dos alunos do curso de Direito e não com pesquisas.

Ela alegou ainda que estava sendo hostilizada pelo coordenador do Núcleo de Prática Jurídica. Segundo a advogada, em meados de maio de 2010, ele jogou-lhe água no rosto. Posteriormente, determinou sua exclusão de todos os processos. Também proibiu a advogada de assinar petições e fazer audiências. Após esses acontecimentos, a advogada entrou com processo trabalhista pedindo a nulidade do contrato, o reconhecimento da relação de emprego e indenização por dano moral.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Daniel de Paula Guimarães, titular da 2ª Vara de Mogi das Cruzes, julgou procedentes os pedidos da autora. Para ele, ficou comprovada a relação de emprego entre a advogada e a Universidade. O juiz mandou a instituição fazer as anotações na carteira de trabalho e pagar todos os valores devidos como horas extras, gratificação natalina, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Quanto ao dano moral, o juiz assinalou que “resta provado que a autora passou por situações constrangedoras em face das atitudes dos seu superiores, expondo-a ao ridículo com a brincadeira do copo d’água e reduzindo o “status” profissional retirando-lhe os mandatos para atuar no processo, relegando a autora, antes advogada atuante a mera função administrativa, fatores que são fundamentos e autorizadores da indenização por danos morais”.

[Notícia alterada em 26 de junho de 2013, às 10h36, para correção de informações.]

Clique aqui para ler o pedido de desagravo.
Clique aqui para ler a decisão da Vara de Trabalho.

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