Liminar cassada

Concessionária terá de devolver praças de pedágio no RS

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25 de junho de 2013, 21h12

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, nesta terça-feira (25/6), o recurso da Santa Cruz Rodovias, mantendo o término do contrato de concessão com o governo gaúcho, que ocorreu dia 29 de maio. A concessionária era responsável pelas praças de Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária, situadas na região central do Rio Grande do Sul.

A Santa Cruz Rodovias havia obtido liminar, no início de maio, prorrogando seu contrato de concessão até o julgamento do mérito pela 4ª Turma — o que ocorreu nesta tarde. Com a decisão contrária à autora, o contrato está extinto, e o governo gaúcho assumirá a administração das praças.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, deve ser mantido o critério utilizado pelas licitantes ao apresentarem suas propostas comerciais. Ele explicou, em seu voto, que o término do contrato, previsto para durar 15 anos, não pode ser confundido com o final do ano civil, ou seja, dezembro de 2013.

“O 15º ano de contrato abrange o período de maio de 2012 a maio de 2013, e não apenas os cinco primeiros meses do ano em curso”, entendeu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

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