Atendimento precário

Estado de SC deve indenizar pais de torcedor morto

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25 de junho de 2013, 12h55

Pela demora e precário atendimento prestado a um torcedor do Joinville Esporte Clube que morreu após ser atingido por uma pedra, o estado de Santa Catarina deverá pagar R$ 50 mil por danos morais aos pais do torcedor. Para o relator, desembargador Pedro Manoel Abreu, cabe à administração pública zelar pela qualidade dos serviços que presta aos cidadãos. “É de responsabilidade do estado assegurar minimamente a saúde daqueles que se encontram internados em seus hospitais. Assim, o caso dos autos é de dano provocado pelo poder público, pela má prestação do serviço público."

O acidente aconteceu em 1º de março de 2006, quando o ônibus da torcida retornava a Joinville depois de uma partida contra o Avaí, e o adolescente — ao ser atingido por um pedrada — foi encaminhado ao Hospital Regional de São José.

A família ajuizou ação em que apontou falhas no atendimento médico, o que teria resultado na morte do rapaz dois dias depois do acidente. O estado alegou, em apelação, que não há prova de conduta culposa de sua parte, e que não existe ligação entre o atendimento prestado e a morte do torcedor. Defendeu, ainda, a alteração da sentença relativamente à denunciação aos médicos que atenderam o paciente, por considerar evidente a responsabilidade deles no caso. O relator não acolheu esses argumentos.

Para o juiz, não restam dúvidas de que o rapaz morreu em razão da demora e do precário atendimento prestado. Na ocasião, após tomografia feita para comprovar as lesões, não houve o encaminhamento necessário. A perícia apontou ainda que não fora feita a drenagem do hematoma intracraniano que levou o paciente ao estado de coma.

Sobre os médicos, o relator observou o resultado de sindicância interna feita pelo estado, que apontou não ter havido infração ao Código de Ética Médica pelos profissionais acusados. No documento, consta que havia falhas na estrutura hospitalar, como setor de emergência sem condições de prestar atendimento por falta de material e pelo número reduzido de leitos de Unidade de Terapia Intensiva. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Apelação Cível 2012.065835-8.

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