Cidadão consumidor

Ação da OAB pede lei sobre prestação de serviço público

Autor

24 de junho de 2013, 11h03

No rastro das manifestações que tomaram as capitais brasileiras nos últimos dias, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou, nesta quinta-feira (20/6), no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pleiteando medidas urgentes do Congresso Federal e do Executivo na formulação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A OAB alega ocorrência de “mora legislativa”, isto é, demora na elaboração de uma lei que deveria ter sido feita há 15 anos, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional que a criou.

O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”. A Ordem alega que ocorre “omissão legislativa” por parte do Congresso Nacional no que concerne à regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional 19, ou seja, em razão do atraso na elaboração e promulgação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos prevista pela emenda.

Enquanto a norma não for editada, a entidade quer ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos, de modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.

O artigo 27 estabeleceu o prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação da emenda, em junho de 1998, para que o Congresso criasse a lei. A OAB cita ainda como base legal da ADO o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que admite o cabimento da ação “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A entidade pede, dessa forma, pela imediata edição da lei ordinária.

“É manifesta, in casu, a omissão legislativa do Congresso Nacional, posto que transcorridos mais de 14 (quatorze) anos da promulgação da referida Emenda Constitucional não restou elaborada a tão esperada Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, não obstante o expresso estabelecimento de prazo de 120 (cento e vinte) dias nesse sentido”, diz o texto da ação ajuizada no STF.

A Ordem requer também, por meio de medida liminar, que além da declaração de “mora legislativa”, decorrente dos 15 anos de atraso, que seja aplicado subsidiariamente o Código de Defesa de Consumidor nas questões referentes à prestação de serviços públicos ao cidadão  enquanto a lei não passar a vigorar.

Marcus Vinícius fez questão de ressaltar que o ajuizamento da ação no Supremo não foi motivada pelas manifestações, tendo sido aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB ainda em 2012. Contudo, o presidente da OAB admite que o mérito da ADO “guarda pertinência” com as reivindicações apresentadas pela sociedade nos últimos dias.

Clique aqui para ler a ação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!