Estante Legal

Pouco explorada pela doutrina, evicção é tema de livro

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24 de junho de 2013, 8h01

Spacca
Os dicionários jurídicos definem evicção como a perda total ou parcial de um bem adquirido, em decorrência de uma decisão judicial que reconheceu o direito do bem a um terceiro, antes da aquisição. Ocorre com relativa frequência em contratos de compra e venda. Alguém compra de alguém um imóvel, por exemplo, que legalmente pertence a um terceiro. Mas o que acontece depois com o bem negociado? Quais as responsabilidades do comprador e do vendedor? Que garantias se fazem necessárias para quem comprou e como a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado a esse respeito?

São várias as situações e, portanto, as possibilidades — quase todas abordadas em Evicção e Processo, livro de estreia no mercado editorial de Clarisse Frechiani Lara Leite, mestre e doutora em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Em 320 páginas, ela se propõe, "com a liberdade e ousadia que devem ter os estudantes", a revisitar um tema que considera quase um mistério no direito brasileiro, deixando de lado nessa trajetória todos os ranços da tradição histórica, a começar pela definição do próprio tema objeto do livro.

"Não é preciso ir muito longe para constatar que o fenômeno da evicção já não cabe (ou nunca coube) no conceito que a doutrina brasileira quase sempre unanimemente lhe atribui", afirma, lembrando diversas situações que se assemelham à evicção e que são tratadas pelas mesmas regras. "Mesmo a simples referência a uma perda, noção básica da evicção, causa alguma inquietação, quando se pensa que, se o direito que deveria ter sido transmitido não pertencia ao vendedor, o comprador nunca chegou a adquiri-lo para poder sofrer uma verdadeira privação", constata.

Não é diferente, segundo ela, sob o ponto de vista das normas pelas quais o direito sanciona o fenômeno e a tutela do evicto, o indivíduo que adquiriu o bem sem saber que pertencia a um terceiro. "Fala-se numa obrigação de garantir o adquirente contra a perda da posse ou do domínio, mas ao mesmo tempo afirma-se que a garantia é a sanção pela violação da própria obrigação de garantir — ou seja, uma obrigação que tem como sanção a própria obrigação".

Para a autora, toda essa confusão conceitual tem origem, em grande parte, na forma como se desenvolveu o contrato de compra de venda nos sistemas modernos. No livro, ela mostra como a garantia por evicção é tratada no sistema brasileiro, em comparação com os ordenamentos vigentes em outros países. E aponta diferenças importantes, a começar pelo fato de o legislador brasileiro não ter atribuído efeitos reais aos contratos de compra venda (a transmissão do domínio), mas apenas efeitos meramente obrigacionais.

"Nos países que maior influência tiveram sobre o direito positivo brasileiro é possível concluir pela existência de forte tendência ao tratamento da garantia por evicção como um sistema de responsabilidade contratual, mas essa tendência não repercutiu ainda na doutrina nacional", afirma a autora. A principal consequência desse distanciamento, segundo ela, explica porque grande parte dos estudiosos brasileiros vislumbra o fenômeno como um vício capaz de anular ou invalidar o negócio e não como um descumprimento da obrigação de transferir a propriedade sobre o bem negociado, o que levaria à consequências jurídicas bem diferenciadas.

Serviço:
Titulo: Evicção e Processo
Autor: Clarisse Frechiani Lara Leite
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição — 2013
Número de Páginas: 320
Preço: R$ 70

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