Prevenção ao crime

Advogado recomenda atenção a empresários a lavagem

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24 de junho de 2013, 10h37

A nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683/2012, que alterou a 9.613/1998) trouxe mudanças que merecem a atenção de todos empresários e daqueles que trabalham com compliance no Brasil. Entre essas mudanças, está a ampliação dos setores listados como sensíveis — aqueles mais propícios à prática de lavagem de dinheiro — como por exemplo setor de joias, consultoria e mercado de arte.

O problema, segundo Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados, é que muitos empregados foram integrados à lista de setores sensíveis e precisam conhecer melhor as regulamentações. "Se descumprir uma dessas regras administrativas, a pessoa pode estar colaborando com a lavagem de dinheiro, ainda que inconscientemente, e vai estar sujeito a varias sanções administrativas.” 

A lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular dinheiro, fruto de crime ou infração penal, para depois reintegrar esse capital na economia. Compliance, por sua vez, é a obrigação de cumprir normas. O tema foi discutido no seminário Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro organizada pela Trevisan Escola de Negócios, na última quinta-feira (20/6).

O artigo 9 da Lei 12.683/2012 trata dos setores mais usados para praticar lavagem de dinheiro, seja por usar o dinheiro em massa ou por lidar com bens de difícil mensuração econômica — como no mercado de arte, conforme exemplificou Bottini. “Quanto vale um quadro? Eu posso comprar uma obra de arte por R$ 100 e vender por R$ 1 milhão. Quem disse que não valorizou?”.

Tais setores têm a obrigação de registrar todos os clientes e transações e de comunicar ao órgão regulador sobre operações suspeitas. De acordo com o advogado, cada área tem o seu órgão regulador. Por exemplo: os bancos têm o Banco Central e o setor de valores mobiliários tem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Mas muitos setores não têm esse órgão próprio, como o setor de joias, consultoria e mercado de arte, que devem comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).”

Para Bottini, a lavagem de dinheiro passou a ser fundamental para quem trabalha no setor de compliance a partir do momento que as autoridades internacionais perceberam que é mais efetivo combater a lavagem seguindo o dinheiro e impedindo que o crime organizado se reproduza. “Se bloquear o dinheiro, o crime organizado não consegue se refinanciar e ainda não é possível usar o dinheiro para corromper autoridades públicas”, explicou.

Na opinião do membro do Ministério Público, Rodrigo de Grandis, Procurador da República em São Paulo, a Lei de Lavagem de Dinheiro é boa, de maneira geral. Ele aponta que a norma trouxe instrumentos novos de percepção penal, que vão tornar mais eficientes o trabalho de investigação da polícia, do Ministério Público e também do processo criminal da lavagem de dinheiro.

Crimes antecedentes
A nova lei ampliou o rol de crimes antecedentes e agora considera toda forma de delito como algo que pode gerar bens, recursos, ou valores que, ocultados ou dissimulados, resultam no crime de lavagem de dinheiro.

A partir disso, segundo o advogado Bottini,  “a maior fonte de lavagem de dinheiro não vai mais ser a corrupção e, sim, derivados de crimes fiscais. Teremos uma grande discussão sobre como fazer com essa imensidão de lavagem de dinheiro que virá junto dos crimes fiscais.”

Para de Grandis, na perspectiva da maioria dos membros do Ministério Público, a nova lei tornou-se mais efetiva por aumentar o rol de antecedência: atingiu ainda um problema particular do ordenamento que diz respeito ao jogo do bicho, que não era considerado antecedente de lavagem.

O problema dessa ampliação, segundo ele, é a banalização ou vulgarização da lei de lavagem. “Quando amplia demais, acaba dissociando o próprio movimento e transformando o crime como algo muito difuso dificultando a investigação, já que tudo vira lavagem de dinheiro”. O Brasil poderia ter aplicado critérios de delimitação, como por exemplo, valores limite. Mas, de acordo com ele, a lei deve ser lapidada no caso concreto tanto pelo Ministério Público como pela defesa.

Políticas preventivas
As principais políticas preventivas são conhecer o cliente, o fornecedor, o funcionário, o banco correspondendo no exterior — no caso de bancos que têm operações internacionais —, e identificar o cliente PEP (Pessoa Exposta Politicamente). Seguindo essas quatro políticas, as instituições cumprem com normativos dos órgãos reguladores como Banco Central e Coaf.

O Grupo de Ação Financeira (GAFI) considera, na recomendação 12, como pessoas politicamente expostas o presidente da República, ministros, secretários de estados e membros do judiciário. A intenção é que essas pessoas sejam monitorados com mais atenção para inibir a atuação deles nos órgãos públicos, já que a corrupção, até agora, é a maior fonte de lavagem de dinheiro do Brasil, segundo Maria Balbina Martins De Rizzo, executiva do mercado financeiro.

Para ela, a política de conhecer o cliente é a mais importante já que determina qual é o grau de risco que a atividade tem a ser usada para lavagem de dinheiro. “Precisamos conhecer o cliente e a origem de seu dinheiro, além da compatibilidade de sua movimentação financeira com a renda declarada inicialmente. Isso porque não queremos dentro da nossa instituição um cliente que esteja legalizando recursos ilícitos.”

*Texto alterado às 14h25 do dia 24 de junho para correção.

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