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Suspensão das normas Pro Bono foi destaque

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22 de junho de 2013, 11h43

A OAB suspendeu liminarmente as normas que regulamentam o Pro Bono até que a entidade formule e aprove um conjunto de regras que discipline o instituto. A suspensão partiu de um despacho do relator do processo na OAB, o conselheiro federal Luíz Flavio Borges D’Urso (SP), sob a justificativa da ausência de uma “normativa nacional” e também em virtude de apenas algumas seccionais terem criado regras para a prática da advocacia Pro Bono, o que, segundo ele, tem levado a uma série de mal entendidos. Ao determinar o cumprimento imediato da liminar, o presidente da OAB Nacional, Marcos Vinícius Furtado Coêlho, determinou ainda, acolhendo recomendação do relator, a criação de uma comissão para formular um corpo de regras que devem ser submetidas à discussão e a aprovação pelo conselho. Clique aqui para ler.

Punição de juízes
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o Conselho Nacional de Justiça tem competência concorrente à das corregedorias locais dos tribunais para processar e, se necessário, punir desvios de conduta de juízes e desembargadores. A decisão foi tomada por maioria. Os ministros confirmaram decisão do CNJ que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz foi punido por empregar dois filhos em seu gabinete sem que eles trabalhassem de fato. O STF havia reconhecido os poderes disciplinares do CNJ em julgamento de fevereiro de 2012. Na ocasião, decidiu-se que o Conselho pode abrir processos contra juízes sem ter que esperar pela ação das corregedorias dos tribunais locais. Segundo a decisão, o Conselho pode trazer para a sua competência as ações sem explicar os motivos pelos quais decidiu julgar determinado caso. Clique aqui para ler.

Seguro para advocacia
Escritórios de advocacia tem contratado seguradoras que garantem que erros ou omissões de advogados, quando causam danos ao cliente, não se estendam também às bancas. A grande característica desse mercado é o sigilo. Dificilmente um escritório revela a posse das apólices, mas sabe-se que grandes empresas multinacionais começam a exigir das bancas que as representam que contratem esse tipo de seguro. Pretendem com isso garantir que, de alguma forma, serão ressarcidas por erros de seus advogados. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Maria Doralice Novaes, afirma ser favorável à terceirização e diz que lei não é necessária para regulamentá-la. “Está faltando uma compreensão melhor do que é a terceirização, do seu impacto, das consequências jurídicas”, constata. Segundo a desembargadora, a terceirização não é apenas inevitável como pode muito bem ser benéfica. Maria Doralice defende ainda a negociação coletiva adequada a cada setor. "A lei não consegue regrar tudo; só a negociação resolve". Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
Na coluna Constituição e Poder, o desembargador do TRF-1 Néviton Guedes comenta os protestos que acontecem em todo o país e fala sobre a relação entre o direito de se manifestar e os demais direitos. Segundo Néviton Guedes não há um direito absoluto, devendo o direito ao protesto respeitar todos os outros, inclusive o de segurança. “O fato é que a ‘segurança’ é e será sempre um elemento essencial a todos aqueles que, com seriedade, pretendam afirmar a existência de um Estado de Direito comprometido com os direitos fundamentais”. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana
O assessor de ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcos Aurélio Pereira Brayner diz em seu artigo que o Brasil não criou um modelo justo e eficiente de repressão ao crime. “Os governos, estadual e federal, por muitos anos, deixaram de se preocupar com a construção e administração de estabelecimentos prisionais, que se encontram em situação caótica, salvo raríssimas exceções. Esse é o verdadeiro problema”, diz. Segundo Brayner, a discussão no STF sobre regime prisional põe em evidência a precariedade do sistema prisional, relegado por sucessivos governos. “Ao olhar em volta desse problema relacionado à impunidade, percebe-se que sua dimensão é bem maior e já tardam as medidas necessárias para reconstrução de um modelo preventivo-repressivo há muito exaurido”, diz. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 451 mil visitas e teve 924 mil visualizações de página de 14 a 20 de junho de 2013. A terça-feira (18/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 77,6 mil visitas.

O texto mais lido, com 9,9 mil visitas, foi a notícia sobre a divisão de opiniões que a PEC 37 gerou na Polícia Federal entre delegados e agentes. Enquanto delegados se posicionam favoráveis à PEC, agentes se mobilizam em sentido contrário. A PEC assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8 mil visitas, foi a notícia sobre a mobilização de advogados para defender manifestantes presos nos protestos contra o aumento de tarifa do transporte público. Advogados e entidades da advocacia criticaram os excessos da polícia durante os atos. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
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Plenário do CNJ aprova nota técnica contra PEC 37
Luiz Fux libera manifestações nas ruas de Minas Gerais
Professor da USP fala sobre a PEC 33 e embate de poderes
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Presidente da OAB critica violência de PMs


Comentário da Semana
Na notícia sobre a suspensão da regulamentação de Pro Bono pela OAB, o advogado autônomo Marcos Alves Pintar fez o seguinte comentário: "A advocacia não é "profissão de mercado", nem atividade econômica. Trata-se de uma profissão liberal, submetida a controle por parte de uma corporação de ofício. Na advocacia, INEXISTE livre concorrência ou mesmo qualquer outra forma de concorrência. A propaganda é vedada, sendo os advogados um único corpo uno. Um são todos e todos são um. O que há é o direito de escolha por parte do cliente em relação a quem é o melhor profissional. Após essa escolha é feito (ou não) um ajuste a respeito do que será feito e o quanto será pago pelo cliente. Como cada caso possui sua singularidade, inexiste uma regra una em relação ao que o advogado vai fazer e o que o quanto vai cobrar, mas parâmetros básicos apenas indicando um norte. Dada a natureza do caso e a dimensão do trabalho, os honorários podem ser inferiores ou superiores aos valores indicados nas tabelas como base, sem se falar em infração ética ou irregularidade. Cada caso é um caso, e cada advogado um advogado. Embora um são todos e todos são um, há particularidades pessoais que os diferenciam, cabendo ao cliente analisar isso. Um profissional com 30 anos de experiência, já que já atuou em 10 mil casos sempre com total diligência, "ditando" por assim dizer a jurisprudência sobre o caso, vai cobrar muito mais do que o advogado que acabou de receber a "carteirinha", da mesma forma que o cirurgião com 30 anos de experiência, professor universitário e pioneiro na pesquisa médica de referida área, vai cobrar mais do que o médico que acabou de sair da fase de residência médica. Profissionais de destaque cobram e ganham mais, ao passo que os menos dedicados e de menores méritos cobram menos e ganham menos, sem que isso signifique qualquer irregularidade ou falha ética." Clique aqui para ler.


Manchetes da Semana
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Gastos em campanhas cresceram 471% em dez ano
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