Recursos contra condenação

MPF quer condenação de réu por má-fé processual

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22 de junho de 2013, 6h39

O Ministério Público Federal requereu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheça a má-fé na sequência de três recursos (Embargos de Declaração) com teor semelhante em nome do empresário Celso Luiz Covre, condenado a seis anos e três meses de prisão e multa por sonegação fiscal e falsidade ideológica. Publicado no dia 11 de junho, o requerimento refere-se ao processo 2001.50.01.007251-2 e tem a assinatura da procuradora-geral da República Silvana Batini Cesar Góes.

Desde a publicação da sentença da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, em novembro de 2010, a defesa do empresário, sócio da extinta Transportadora Brasil Novo, interpôs três recursos. Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, a sequência de Embargos similares demonstra má-fé da defesa e desrespeito às decisões anteriores que rejeitaram os dois primeiros embargos.

Como os recursos discutem a mesma questão processual, a Procuradoria pleiteia que o tribunal não os admita, ou que os rejeite e determine o cumprimento imediato da pena imposta ao réu.

A defesa do empresário reiterou a discussão da aplicação do princípio do juiz natural, alegando que o julgamento coube a um juiz distinto do que o instruiu. A alegação foi afastada inicialmente pela desembargadora relatora, mas a defesa insistiu nessa contestação.

Para a procuradora regional Silvana Batini, autora da manifestação do MPF, “a defesa teve a clara vontade de desafiar decisão unânime, adiando o julgamento o quanto pôde, visando a prescrição da pena pelo crime tributário, como ocorreu com a falsidade ideológica.”

Segundo a procuradora, há jurisprudência que embase esse tipo de decisão. Ela cita um voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no qual assinalou que, embora seja inviável fixar multa por litigância de má-fé, “é perfeitamente possível, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, para que se inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta”.

A afirmação do ministro foi extraída do julgamento do Agravo Regimental 1.425.288, em outubro de 2012. De acordo com a procuradora, Bellizze considerou, na ocasião, "que a insistência da defesa em interpor Agravo Regimental revelou o seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal e viabilizar uma possível prescrição da pretensão punitiva.”

“A apresentação descabida desses terceiros Embargos de Declaração configura abuso de direito da defesa de recorrer e traduz litigância de má-fé que pode e deve ser reconhecida para se ordenar logo a execução da pena de prisão”, conclui Batini. 

Clique aqui para ler as contrarrazões do MPF e aqui para ler o acordão do TRF-2 negando o terceiro recurso.

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