Arbitragem comercial

Justiça inglesa pode barrar processos em outros países

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22 de junho de 2013, 8h52

Empresas instaladas em outros países que firmem contratos com cláusula arbitral com foro na Inglaterra podem ser impedidas de acessar o Judiciário, inclusive de seus países. A Suprema Corte do Reino Unido firmou entendimento de que, sempre que um contrato for regido por cláusula de arbitragem com foro em solo britânico, a Justiça inglesa pode impedir que as partes acessem o Judiciário no próprio país. A decisão da Suprema Corte foi anunciada no dia 12 de junho.

O julgamento define de que forma a Justiça do Reino Unido deve encarar disputas internacionais em torno de contratos regidos por cláusula de arbitragem. Na teoria, fica reconhecido que os juízes da Inglaterra têm poder para ordenar a paralisação de procedimentos judiciais em outros países ou mesmo impedir que a parte ajuíze processo. A aplicabilidade do entendimento firmado depende, no entanto, da cooperação do Judiciário de outros países, que podem escolher se submeter à ordem britânica ou não.

A decisão da Suprema Corte, tomada numa disputa em torno de uma hidrelétrica no Cazaquistão, confirma posição já adotada pelos juízes ingleses no caso brasileiro da usina de Jirau. Como é a Suprema Corte que bate o martelo no Reino Unido e as outras instâncias têm de seguir sua posição, é possível prever mais desentendimentos entre a Justiça brasileira e a inglesa sobre onde os conflitos nas obras da Jirau devem ser arbitrados.

O caso do Cazaquistão julgado pela Suprema Corte neste mês é bastante semelhante ao brasileiro. Concessionária e poder público assinaram contrato prevendo que qualquer disputa referente à hidrelétrica deveria ser resolvida na Câmera de Comércio Internacional (ICC, na sigla em inglês) em Londres e de acordo com a legislação inglesa. O Judiciário do Cazaquistão considerou a cláusula de arbitragem inválida. Diante do primeiro desentendimento, a administração pública recorreu à Justiça local.

Desde 2009, a concessionária pede à Justiça inglesa que barre o andamento processual nos tribunais do Cazaquistão. Em todas as instâncias na Inglaterra, a concessionária tem vencido. O entendimento firmado agora pela Suprema Corte britânica consolida essa jurisprudência.

Caso Jirau
Em abril do ano passado, ao julgar a disputa entre as seguradoras e as construtoras da hidrelétrica de Jirau quanto ao pagamento de prejuízos causados à obra em 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que, caso as seguradoras insistam em discutir o pagamento na Inglaterra, terão de pagar uma multa diária de R$ 400 mil. A Justiça inglesa havia decidido, a pedido das empresas de seguro, que as construtoras da obra — Enesa, Camargo Corrêa e o consórcio Energia Sustentável do Brasil — estariam proibidas de buscar a Justiça brasileira, sob pena de prisão de seus diretores. Na decisão no TJ-SP, porém, por dois votos a um, ficou decidido que as seguradoras, lideradas pela SulAmérica, estão proibidas de movimentar o processo tanto na Justiça britânica quanto na câmara arbitral britânica Arias, na qual deram início ao processo de arbitragem.

A milionária queda de braço — estimada entre R$ 400 milhões e R$ 1,4 bilhão — gira em torno da validade de uma cláusula de arbitragem que consta na apólice do seguro, mas que, segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que foi acompanhado pelo do desembargador Vito José Guglielmi, não deve prevalecer.

O incidente que resultou no prejuízo ocorreu entre os dias 15 e 16 de março de 2012, quando trabalhadores entraram em conflito seguido de incêndios e destruição no canteiro de obras da hidrelétrica em Rondônia, que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Aproximadamente 50 ônibus foram incendiados e metade dos alojamentos dos 20 mil funcionários que moravam no local foi atingida pelo fogo. Houve saques em lojas, bancos e lanchonetes no local. Relatório da Polícia de Rondônia conclui que os prejuízos foram causados por um grupo de operários sem compromisso com a classe.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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