Novos critérios

Dilma sanciona lei que isenta PLR até R$ 6 mil de IR

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22 de junho de 2013, 14h28

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados. A norma (Lei 12.832/2013) foi publicada nesta sexta-feira (21/6). Ela altera a Lei 10.101/2000, a 9.250/1995 e converte em lei a Medida Provisória 597/2012, que havia criado uma tabela progressiva Imposto de Renda com isenção para pagamentos de até R$ 6 mil e submissão do excedente a uma tabela progressiva.

Em relação ao excedente, o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi, avalia que o resultado tanto pode ser favorável quanto desfavorável. “Imagine um trabalhador que receba R$ 19 mil de salário e outro que receba R$ 10 mil de salário e R$ 9 mil de PLR. O primeiro nada pagará a título de IRPF. O segundo, embora nada deva quanto aos salários, pagará R$ 225 em relação à PLR (R$ 9 mil x 7,5% – R$ 450,00)”.

Antes, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5%.

Entre as regras previstas pelo texto estão a participação paritária de empregados e empregadores na comissão negociadora do PLR, além de representante indicado pelo sindicato dos empregados.

A norma também prevê que o intervalo mínimo de pagamento é de um trimestre, sendo mantido o limite de até dois pagamentos por ano. A empresa ainda é obrigada a apresentar aos representantes dos trabalhadores índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. 

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
de 0,00 a 6.000,00 0%
de 6.000,01 a 9.000,00 7.50% 450
de 9.000,01 a 12.000,00 15% 1,125.00
de 12.000,01 a 15.000,00 22.50% 2,025.00
acima de 15.000,00 27.50% 2,775.00
Tabela Progressiva Anual – IRPF 2013
Base de cálculo em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$
até 19.645,32
de 19.645,33 até 29.442,00 7.5% 1,473.40
de 29.442,01 até 39.256,56 15% 3,681.55
de 39.256,57 até 49.051,80 22.5% 6,625.79
acima de 49.051,80 27.5% 9,078.38

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