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Justiça de Uberlândia concede 300 habeas corpus para manifestantes

20 de junho de 2013, 21h30

Por Redação ConJur

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O juiz José Luis de Moura Faleiros, da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, concedeu nesta quinta-feira (20/6) cerca de 300 Habeas Corpus preventivos para manifestantes da cidade. Os pedidos foram feitos pelo Escritório de Assessoria Jurídica Popular (Esajup) da Universidade Federal de Uberlândia, que representou a instituição de ensino e outras entidades da cidade. As informações são do Correio de Uberlândia.

Segundo o juiz, as garantias servem para resguardar os participantes de qualquer detenção para averiguação realizada pela Política Militar (PM), situação que ocorreu em outras manifestações pelo país.

Ele afirmou que as garantias são válidas para o protesto desta quinta-feira. No entanto, Faleiros lembrou que a polícia ainda tem o poder para prender durante flagrantes, como no caso de porte de armas e depredação do patrimônio público ou privado.