Democracia radical

Com protestos, administração fiscal também deve mudar

Autores

  • Daniel Leib Zugman

    é pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Direito GV e mestrando na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV).

  • Mariana Pimentel Fischer Pacheco

    é pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) professora do programa de pós-graduação lato sensu da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (Direito/GV) e doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

20 de junho de 2013, 13h41

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/DireitoGV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva dos autores.

Desde 2009, o Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) investiga o tema tributação e democracia. Sobretudo, o estudo do caso das reformas da administração fiscal australiana, realizado pelo NEF, mostra que Fisco pode ser mais eficiente e democrático se aprender a utilizar as redes sociais para ouvir as demandas dos cidadãos e para dar mais transparência às suas ações[1].

Em diversas reuniões com advogados, empresários e servidores fiscais, foram também expostas críticas à possibilidade de democratização do processo de tomada de decisão na administração fiscal do país. A maior parte das objeções estava alicerçada na crença na apatia do cidadão brasileiro. Os mais descrentes disseram que uma reforma fundada na transparência e na participação apenas é possível na Austrália ou em países desenvolvidos, já que, apenas nestes países, os cidadãos realmente se preocupam com questões de interesse público. O Fisco brasileiro deveria, então, concentrar-se em detectar e punir com eficiência contribuintes que praticam evasão.

As manifestações que tomam conta das ruas de São Paulo e de outras cidades do país evidenciam que o cidadão brasileiro não é apático. Elas mostram que os brasileiros querem transporte público com preço razoável; mas, não apenas isso, os cidadãos também demandam novas formas de realização da democracia.

Ao invés de apenas esperar que o legislativo modifique normas, a democracia pode ser feita, agora, pelos cidadãos. Trata-se de ir além da forma partidária (partidos políticos são importantes, mas é um equívoco pensar que as respostas devam vir apenas deles) e permitir que novos sujeitos políticos se manifestem.

É esta exigência de concretização de uma democracia radical que Manuel Castells tem em mente ao falar em “Sociedade em Rede” e é isto que conecta as manifestações que acontecem no Brasil àquelas que ocorreram na Turquia, em Nova York, no Oriente Médio, na Grécia, na Islândia e em tantos outros lugares. Não é demais lembrar: as redes sociais tem um papel fundamental neste processo.

Devemos, então, perguntar: podemos construir uma administração fiscal mais flexível e porosa às demandas dos cidadãos? Como as redes sociais podem ser utilizadas para isso?

O caso australiano mostra que não estamos diante de demandas vazias, reformas dirigidas à democratização do Fisco são, sim, viáveis. Importa, então, discutir esta experiência com o escopo de encontrar inspiração — e não de simplesmente tentar copiá-la — para a realização de mudanças originais brasileiras. Alguns exemplos podem ilustrar como o diálogo entre Fisco e cidadãos pode ser mais eficiente do que a utilização apenas do poder de punição do Estado.

No início da década de 2000, um grupo de trabalho do Fisco australiano elaborou uma pesquisa a qual mostrava que, muito frequentemente, pequenas empresas realizavam transações em “dinheiro vivo” (cash economy) para não pagar tributos. A pesquisa esclarecia, ainda, que a comunidade estava de acordo com esse tipo de prática, pois os cidadãos sabiam que se estas empresas pagassem todos os tributos estabelecidos por lei não conseguiriam sobreviver. A administração fiscal australiana lidou com a questão de modo absolutamente inovador: ao invés de impor a todo custo o cumprimento de normas prejudiciais à economia do País, posicionou-se ao lado dos cidadãos e, junto com eles, elaborou uma proposta de alteração de normas de maneira a diminuir a carga tributária sobre as pequenas empresas. A proposta foi, posteriormente, aprovada pelo legislativo. Os resultados foram surpreendentes: após a redução da tributação sobre as pequenas empresas, houve um aumento da arrecadação no setor.

Os australianos mostram, ainda, que é possível falar sobre tributação em uma linguagem acessível e, cada vez mais, engajar os cidadãos em debates sobre o tema através de redes sociais. São emblemáticos os esforços do Fisco australiano dirigidos a reescrever as normas tributárias de forma mais clara e elaborar manuais voltados a permitir a sua compreensão por não especialistas. Além disso, a ação da forte rede de governança (composta por atores públicos e privados) atualmente presente na Austrália é facilitada pelo Fisco, que, por exemplo, formula, ao lado de representantes de diversos grupos sociais, relatórios didáticos sobre os efeitos das normas tributárias em diversos setores da economia e os publica na internet com o escopo de assegurar que todos possam manifestar as suas opiniões.

O exemplo australiano esclarece que Fisco pode utilizar a transparência e uma comunicação eficiente para o beneficio de toda a sociedade. Se não temos, ainda, no Brasil, um projeto claro sobre que sistema tributário almejamos, podemos agora dizer, junto com os manifestantes que ocupam as ruas do país, que queremos que as mudanças sejam dirigidas a uma ampliação da democracia e também que sejam, desde já, geradas por meio de um debate público informado e o mais participativo possível. A transparência fiscal é, certamente, o caminho para isso.


[1] Os relatórios mencionados neste artigo estão disponíveis no site do Australian Taxation Office (www.ato.gov.au) e do Board of Taxation (www.taxboard.gov.au). Recomendamos, especialmente, a leitura dos seguintes relatórios: “Improving Tax Compliance in the Cash Economy”, “Developing effective compliance strategies – guide for compliance officers” (elaborado pelo Cash Economy Task Force); “Post‑implementation review into certain aspects of the consolidation regime – Discussion Paper” (elaborado pelo Board of Taxation). Conferir também o relatório de pesquisa do NEF “Receita Federal do Brasil: Eficiência, Transparência e Controle Social na Era da Transformação”, disponível no site http://www.nucleodeestudosfiscais.com.br.

Autores

  • é bacharel em Direito pela UFPR, mestrando na Direito GV e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (NEF/Direito GV).

  • é pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF), professora do programa de pós-graduação lato sensu da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (Direito/GV) e doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.

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