Direito de reunião

Luiz Fux libera manifestações nas ruas de Minas Gerais

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19 de junho de 2013, 18h35

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que libera o direito de cidadãos fazerem manifestações nas ruas e vias públicas de Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19/6), e derruba liminar do Tribunal de Justiça mineiro, que, a pedido do governo do estado, havia proibido qualquer manifestação que impedisse o trânsito normal de pessoas e veículos.

Na liminar, o ministro ressalta que a Constituição garante o direito de manifestação, “desde que sem vandalismo e depredação do patrimônio público e privado”. Luiz Fux também preserva, na decisão, “o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos”.

A liminar foi concedida em Reclamação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais. A entidade sustentou que a decisão do desembargador Barros Levenhagen, do TJ mineiro, afrontava diretamente decisão tomada pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.969.

Em junho de 2007, o Supremo julgou inconstitucional o Decreto 20.098/99, do Distrito Federal, que impedia a realização de manifestações públicas, com a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti. Os ministros decidiram que a regra restringia a garantia constitucional ao direito de reunião.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou, na ocasião, que o decreto distrital “simplesmente inviabiliza a liberdade de reunião e de manifestação, logo na Capital Federal, em especial na emblemática Praça dos Três Poderes, local aberto ao público, que, na concepção do genial arquiteto que a esboçou, constitui verdadeiro símbolo de liberdade e cidadania do povo brasileiro”.

De acordo com Lewandowski, “proibir a utilização de carros, aparelhos e objetos sonoros , nesse e em outros espaços públicos que o Decreto vergastado discrimina, inviabilizaria por completo a livre expressão do pensamento nas reuniões levadas a efeito nesses locais, porque as tornaria emudecidas, sem qualquer eficácia para os propósitos pretendidos”.

Para o ministro Luiz Fux, a decisão do desembargador mineiro “tolhe injustificadamente o exercício do direito de reunião e de manifestação do pensamento” ao proibir o fechamento de vias públicas. Segundo sua decisão, “a democracia, longe de exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns”.

Luiz Fux, contudo, alerta em mais de um momento sobre a necessidade de que as manifestações sejam pacíficas: “Ressoa absolutamente contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade. Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Luiz Fux.

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