Animus narrandi

Revista IstoÉ não deve indenizar Itaipu por reportagem

Autor

19 de junho de 2013, 11h57

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, negou pedido de indenização por danos morais, feito pela usina Itaipu Binacional, por conta de reportagens publicadas pela revista IstoÉ. Segundo a estatal, informações divulgadas em editorial e reportagem da edição 1.891, de 2006, com denúncias de “caixa 2” na empresa, teriam sido obtidas “de uma pessoa descredenciada”. O juiz, no entanto, não viu “qualquer indício de ilicitude” na publicação. A decisão é do dia 3 de maio.

De acordo com a reportagem, a estatal possuía um esquema de desvio de dinheiro público, iniciado ainda durante a ditadura militar, que envolveria U$ 2 bilhões não contabilizados e seria organizado, mantido e controlado por dirigentes da estatal.

Ao protocolar a ação, os autores sustentam que a “reputação” da empresa e a “honra dos diretores brasileiros e paraguaios” teriam sido maculadas pela divulgação de “irregularidades não comprovadas”.

Direito de resposta
Ainda em 2006, semanas após a publicação, Itaipu Binacional obteve direito de resposta, na edição 1.898, por decisão da 8ª Vara Federal de São Paulo.

Em sua contestação, a Editora Três, responsável pela revista, defendeu a “ausência do dever de indenizar”, levando em conta que as informações veiculadas seriam de responsabilidade do entrevistado pelos jornalistas da revista.

Os jornalistas Mário Simas Filho e Luiz Cláudio Cunha, que assinaram, respectivamente, o editorial “Resquícios da ditadura” e a reportagem “Estado paralelo”, defenderam-se alegando “ilegitimidade passiva” e, no mérito, a “improcedência do pedido”.

Animus narrandi
Embora reconheça que, por conta dos “fatos narrados” na publicação, os autores tenham sido obrigados a “se explicar, vir a público rebater as supostas afirmações inverídicas e prestar maiores esclarecimentos perante uma CPI”, o juiz não vê “qualquer dano às suas personalidades”.

Segundo Apolinário, não se pode confundir o chamado animus narrandi — quando o veículo de imprensa “busca levar à sua clientela a versão sobre um fato e muitas vezes o faz usando uma linguagem pungente que, não raro, muito incomoda os envolvidos” — com o animus caluniandi, que se revela “quando o agente busca imputar à sua vítima a prática de um crime”. Para ele, não houve calúnia.

“O interesse individual à preservação da imagem pessoal a todo custo se apequena diante do interesse público”, diz a decisão. “As afirmativas dos réus não se dirigiram a depreciar ou atingir qualquer direito da personalidade de quem quer que seja, mas essencialmente a alertar a sociedade acerca da inexistência de fiscalização sobre a empresa estatal”.

Fontes entrevistadas
Sobre a afirmação de que a “imagem da Itaipu binacional” tivesse sido atingida, o juiz assinalou que na mesma edição a revista “fez diversos elogios à estatal, incluindo-a como uma das sete maravilhas da engenharia e ainda comparando-a com outros marcos da engenharia mundial”. Essas referências, segundo ele, “não se coadunam com o ânimo de denegrir a imagem, depreciar ou desqualificar a estatal autora”.

A decisão destaca, ainda, que as conclusões apontadas pela revista sobre a falta de visibilidade e publicidade dos atos de gestão da empresa “podem ser tiradas” a partir de declarações das fontes entrevistadas.

Na reportagem, o presidente do Tribunal de Contas da União Adylson Motta se refere à necessidade “da quebra da caixa-preta da Itaipu”; o deputado federal Luiz Carlos Hauly informa que “uma força tarefa com o Ministério Público, a Polícia Federal e a CPI já se encontrava constituída para auditar a estatal”, e o próprio presidente da estatal, Jorge Samek, relata que “até se sentia mal por não possuir algum tipo de controle e que gostaria de ser fiscalizado”.

Sem controle
Para Apolinário, se o presidente “de uma das maiores empresas estatais do mundo” diz sentir-se “mal de não ter algum tipo de controle”, isso significa que a empresa estaria sujeita “a toda sorte de especulações em torno do que acontece por detrás dos muros da companhia, inclusive quanto à existência de irregularidades na estatal”.

Em relação a expressões usadas pela revista, como “caixa-dois”, “caixa-preta”, “caixa-secreto”, “mega-caixa” ou “mixórdia financeira”, o juiz não viu ofensa à honra dos diretores da estatal pelo fato de terem sido usadas “dentro do contexto da matéria”.

“Tivesse a estatal se subsumido ao que dispõe o art. 37 da Constituição Federal de 88, no que toca à publicidade dos seus atos, notadamente os de gestão, não teria sido objeto de especulação, seja no Brasil, seja no exterior”, destaca a decisão.

Testemunhas
Sobre conclusões tiradas a partir de "documentos falsos" fornecidos por Laércio Pedroso, como alegou a estatal, o juiz argumenta que a suposta falsidade documental “não foi submetida a este juízo e não foi requerida a produção de prova específica”, logo, tal debate “extrapola os limites aos quais a presente demanda está circunscrita”.

O juiz também considerou “inservíveis ao pleito de reconhecimento de danos morais” as declarações das testemunhas arroladas pelos autores, por tratarem-se de um funcionário e um ex-funcionário da estatal e um assessor do diretor-geral que também é superintendente de uma universidade cujo campus foi construído em terreno doado pela Itaipu. Tais relatos, de acordo com a decisão, informam “nada mais que meros aborrecimentos sofridos pelos autores na qualidade de dirigentes da empresa estatal”.

O juiz federal conclui mencionando o fato de que IstoÉ ouviu a versão de Itaipu Binacional sobre as afirmações de Láercio Pedroso antes de publicar a matéria. E que o presidente da estatal teve oportunidade de se posicionar “sobre as questões levadas ao público pela revista na mesma edição onde teriam ocorrido as denúncias”, assim como os autores tiveram o direito de resposta “assegurado por outras diversas ocasiões no mesmo veículo de imprensa”.

A estatal foi condenada ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios em 15%.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!