Autoincriminação possível

Direito ao silêncio não é absoluto, decidem EUA

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19 de junho de 2013, 10h58

O direito do cidadão de permanecer calado em interrogatórios policiais para não se autoincriminar não é absoluto, como se pensava nos Estados Unidos. Há limitações. Na verdade, o silêncio do cidadão pode ser usado contra ele no tribunal do júri, como prova de culpa, se ele decidir se calar antes de adquirir formalmente esse direito, de acordo com decisão desta terça-feira (18/6) da Suprema Corte dos EUA.

A Suprema Corte decidiu, por 5 votos a 4, que o direito ao silêncio só é adquirido quando a pessoa é presa e, no ato da prisão, a Polícia a informa de seu direito de permanecer calada e de falar apenas na presença de um advogado, porque tudo o que disser poderá e será usado contra ela no Tribunal do Júri (Miranda rights). Ou se o "suspeito" conhecer a lei e declarar aos policiais, antes de prestar qualquer informação, que vai usar seu direito de permanecer em silêncio ou de falar apenas na presença de um advogado.

Em outras palavras, esse "privilégio constitucional" só é válido para pessoas formalmente acusadas de crime, ou de réus em julgamentos subsequentes. Não vale para os demais cidadãos, a não ser que conheçam a lei e a declinem expressamente para a Polícia.

No caso examinado pela Suprema Corte — Salinas versus Texas —, Genovevo Salinas foi convidado por policiais a ir à delegacia como informante sobre um homicídio. Ele prestou informações aos investigadores até que uma pergunta, em particular, o fez crer que, para a Polícia, ele era o suspeito do crime. Um investigador lhe perguntou se um exame de balística iria revelar que uma bala encontrada na cena do crime seria de um revólver encontrado em sua casa e que pertencia ao pai dele. A partir daí, Salinas passou a olhar para o chão, em vez de falar.

No julgamento, promotores do Texas conseguiram convencer os jurados que o silêncio de Salinas era prova de sua culpa. Condenado, Salinas apelou, sem sucesso, em um tribunal de recursos. O tribunal decidiu que ele não tinha direito à proteção constitucional de permanecer calado antes de ser preso e de seus direitos serem anunciados pela Polícia. Os promotores alegaram que, desde que Salinas respondeu a algumas perguntas, sem invocar seu direito ao silêncio, e desde que não estava preso e não era coagido a falar, seu silêncio diante de uma pergunta incriminatória não lhe garantia a proteção constitucional.

"A reivindicação de Salinas de proteção constitucional não é válida porque ele não invocou expressamente o privilégio de não se incriminar quando a pergunta lhe foi feita pelo investigador", escreveu o ministro Samuel Alito. "Já ficou estabelecido, há tempos, que esse privilégio não é, geralmente, autoexecutável e que a pessoa que deseja essa proteção deve reivindicá-la", afirmou o ministro.

"A Quinta Emenda da Constituição dos Estados Unidos garante que nenhum cidadão pode ser obrigado a testemunhar contra si mesmo, em qualquer caso criminal. Mas não estabelece um direito absoluto de permanecer em silêncio", entendeu a maioria.

A decisão por 5 a 4 foi tomada na costumeira linha política dos nove ministros da Suprema Corte dos EUA. Os cinco ministros conservadores votaram pela decisão vencedora e os quatro ministros liberais produziram um voto dissidente. Os ministros liberais alegaram que os promotores não poderiam sequer ter levantado a questão do silêncio de Salinas no Tribunal do Júri, porque isso é proibido pela Constituição.

"Eu sustento que Salinas não precisava invocar expressamente seu direito garantido pela Quinta Emenda", escreveu o ministro Stephen Breyer, em nome da minoria. "O contexto era o de uma investigação criminal e estava claro que a tal pergunta tinha o objetivo de desmascarar Salinas, responsabilizando-o pelo crime", afirmou.

Segundo o jornal The Christian Science Monitor, "analistas jurídicos" reagiram de forma oposta à decisão.

O diretor jurídico da Fundação Jurídica da Justiça Criminal, Kent Scheidegger, elogiou a decisão e criticou os ministros dissidentes: "Eles querem expandir esse privilégio constitucional além do escopo da common law, considerando apenas os interesses do criminoso, mal mencionando as vítimas, e não levando em conta a necessidade de punir criminosos e de colocá-los atrás das grades".

O presidente do Instituto Rutherford, John Whitehead, criticou a decisão: "A mensagem que a Suprema Corte enviou aos cidadãos é a de que é melhor conhecer seus direitos e entender quando esses direitos são violados, porque o governo não será mais responsabilizado por não lhes informar sobre seus direitos, antes de violá-los".

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