Desoneração tributária

Liminar reduz valor da passagem em Blumenau

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18 de junho de 2013, 13h55

Por decisão da Justiça, a prefeitura de Blumenau foi obrigada a reduzir o preço da passagem de ônibus em pelo menos R$ 0,12. A determinação foi dada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Edson Marcos de Mendonça, nesta segunda-feira (17/6), que entendeu que a desoneração das despesas com transporte coletivo, previsto na Medida Provisória 67, é destinado a favorecer o usuário de serviços e não seu prestador.

Na liminar, o juiz deu um prazo de 48 horas para o município efetivar a redução, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau (Seterb), a decisão será acatada e para facilitar o troco no transporte coletivo a tarifa será reduzida de R$ 3,05 para R$ 2,90.

Em sua decisão, Mendonça explica que a isenção de PIS e Cofins, determinada por Medida Provisória do governo federal, deve ser repassada ao consumidor. Segundo ele, a própria Seterb em outra ação afirmou que a redução a zero da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins implicaria na redução em R$ 0,12 da tarifa atual.

“Por conta dessa constatação, não é demais admitir, até porque parece óbvio, que a persistência da tarifa em valor acima daquele apontado pela própria autarquia municipal (conforme referida petição), além de onerar indevidamente os usuários do sistema de transporte coletivo, implicaria em lucro indevido do consórcio em montante superior àquele admitido quando fixada a tarifa atual, pelo vigente Decreto 9.925/2013, pois o consórcio deixaria de recolher os tributos, considerados para o cálculo do custo, para embolsar as quantias respectivas”, explica o juiz.

A ação popular foi protocolada na semana passada pelo vereador Jefferson Forest (PT). Nela, alegou que a desoneração tributária prevista na Medida Provisória 617, que entrou em vigor dia 1º de junho, implicaria na minoração de custo que compreende a fixação da tarifa, tornando obrigatória a sua alteração. Segundo o deputado, a manutenção da tarifa atual seria ilegal porque a redução da carga tributária deveria reduzir a tarifa e não propiciar maior lucro ao concessionário.

Segundo informações do jornal Zero Hora, o Consórcio Siga vai recorrer da decisão. Segundo o assessor jurídico do Siga, Antônio Carlos Marchiori, a redução pode comprometer o sistema na cidade. “Vamos buscar os meios legais para anular essa decisão. Eu creio que o sistema de transporte coletivo corre um sério risco de não se sustentar brevemente, financeiramente”, disse Marchiori.

0013171-06.2013.8.24.0008

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