Uso proibido

Suspensas liminares sobre cadeiras cativas do Maracanã

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17 de junho de 2013, 12h22

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu quatro liminares que obrigavam o governo do Rio a entregar ingressos a donos de cadeiras cativas do Maracanã para os jogos da Copa das Confederações a serem disputados no estádio. Segundo a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, a medida, tomada nesta sexta-feira (14/6), visa evitar riscos de lesão à ordem pública e econômica.

De acordo com a desembargadora, “a proibição da utilização das cadeiras, além de sua natureza transitória, se traduz em circunstância fática indispensável à preservação do compromisso assumido internacionalmente, além de revelar-se como medida assecuratória da segurança durante a realização dos jogos esportivos”.

A decisão ressalta o compromisso internacional assumido pelo governo ao firmar o denominado “stadium agreement”. Uma das cláusulas do acordo estipula que, no período de uso exclusivo, o estádio será entregue à Fifa livre de quaisquer direitos de terceiros e oportunidades. Em caso de sua violação, a Fifa terá o direito de rescindi-lo imediatamente e retirar os jogos do local.

Indenização
Na última quarta-feira (12/06), o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, anunciou que vai indenizar os proprietários de cadeiras cativas do Maracanã que não poderão utilizar o benefício durante a Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016.

O Decreto 44.236 assinala que o governo do Rio de Janeiro firmou compromisso com os organizadores dos eventos que impossibilita o uso das cadeiras cativas por seus donos nesses eventos. Os valores da indenização foram definidos de acordo com o preço dos ingressos dos jogos. Assim, os donos dos lugares do Maracanã receberão o valor das entradas para todos os jogos no estádio. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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