Ordem e segurança

Sindicatos recorrem de proibição de manifestações em MG

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17 de junho de 2013, 16h19

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) e o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol-MG) recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proibiu qualquer manifestação de bloquear as vias de acesso ao estádio Mineirão e todo o seu entorno, bem como as demais regiões e logradouros públicos estadual. Os professores e os policiais, em greve, disseram que irão manter seus protestos sob o risco de ser multados em R$ 500 mil, fixada pelo TJ.

Na última quinta-feira (13/6), o desembargador Barros Levenhagem, integrante da Turma Especializada da 1ª Câmara de Jurisprudência Cível do TJ-MG, fez a proibição ao julgar ação movida pelo estado de Minas Gerais contra o Sindpol e o Sind-UTE. O governo alegou que os sindicatos, diante da Copa das Confederações, estariam dispostos a provocar tumultos nas vias urbanas e afrontar direitos coletivos, notadamente aqueles sobre a ordem e a segurança públicas.

O desembargador Levenhagem acolheu a tese e foi além, estendendo a proibição a todo e qualquer manifestante  que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem como o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais.

O desembargador entendeu que a interdição de vias urbanas ou frustração de acessos a eventos já programados viola direitos individuais, difusos e coletivos da população, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam artifícios desproporcionais para atrair atenção midiática. Para Levenhagem, tais movimentos deveriam acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade.

Apesar da decisão, as manifestações continuam acontecendo em Minas Gerais. No sábado (15/6), cerca de 8 mil pessoas participaram de um protesto contra o transporte público da capital e a situação do país e a Copa do Mundo. Nesta segunda (17/6), manifestantes fecharam a BR-040, que fica na grande Belo Horizonte, em protesto pela melhoria no transporte público. Um outro grupo também se dirige ao estádio do Mineirão, onde jogam Nigéria e Taiti pela Copa das Confederações, na tarde desta segunda.

Decisão arbitrária
Em nota, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação classificou a decisão como arbitrária e afirmou que esta fere o direito de greve, assegurado pela Constituição. Além disso, o Sind-UTE diz que o desembargador baseou a proibição no direito de reunião. “O direito de greve não se confunde com o direito de reunião (inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal). Ambos são direitos totalmente autônomos e independentes. O Sindicato está lutando por direitos funcionais. Lembramos que o governo já reconheceu a paralisação como falta-greve”.

“Apesar dos contínuos esforços desta entidade sindical para aprimorar as relações de trabalho com o governo de estado e garantir, no mínimo, a valorização dos profissionais em educação e o cumprimento de seus direitos sociais e trabalhistas básicos, o governo do estado insiste em desrespeitar os princípios constitucionais que asseguram as mais elementares condições de dignidade aos trabalhadores, o seu direito de organização e o exercício do debate democrático, bem como permanece agindo de forma atentatória à liberdade de Associação de seus servidores e cometendo Crimes Contra a Organização do Trabalho”, diz a nota do Sind-UTE.

O Sindpol também afirmou que a decisão é inconstitucional. “Não só atenta contra o direito constitucional garantido também pela ONU e demais organismos internacionais, como também cria um estado de ruptura institucional com o estado democrático de direito, é um precedente perigoso e negativo ao passo que desde 1988, com a abertura política e promulgação da Constituição Federal cidadã, jamais o direito de manifestação foi censurado ou proibido”, diz em nota.

Segundo o Sinpol “é lamentável que um magistrado se dê a esse serviço, rompendo o pacto constitucional, para atender a um capricho do governo, que não quer que a realidade do fracasso das políticas de sua gestão seja revelada em momentos, em que todos os holofotes do País e do mundo, estão focados no estado, em virtude dos jogos da Copa”.

O sindicato dos policiais diz ainda que decisão indignou os demais sindicalistas do estado, que estão enviando manifestações de solidariedade aos dois sindicatos. O Sindpol afirma que os protestos irão continuar.

0411481-04.2013.8.13.0000

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