Requisitos legais

Juiz pode conceder aposentadoria diferente da pedida

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17 de junho de 2013, 19h08

Se os requisitos necessários para a concessão de determinado benefício previdenciário estiverem preenchidos, o Judiciário pode disponibilizá-lo ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em detrimento do que foi pedido pelo autor da ação. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder aposentadoria por idade a uma mulher que pretendia se aposentar por invalidez.

No caso, o pedido já havia sido negado pela Justiça Federal de Minas Gerais. O próprio INSS apresentou proposta de aposentadoria por idade, já que a mulher preenchia os requisitos necessários à concessão deste benefício. Diante da sentença que negou aposentadoria por invalidez à autora, ela apresentou recurso ao TRF-1

Ao analisar a apelação, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, relator, observou que as duas perícias do INSS concluíram que a autora não se encontra incapaz. De acordo com o laudo, a mulher foi diagnosticada com artrose nos joelhos, o que seria normal para sua idade e não a impede de trabalhar se for corretamente tratada.

“Em matéria referente a benefício previdenciário, esta corte tem afirmado que, embora tenha o autor tenha pedido determinado benefício, não configura nulidade (…) se o julgador, verificando o devido preenchimento dos requisitos legais, conceder outro, tendo em vista a relevância da questão social que envolve a matéria”, escreveu o relator.

Dessa forma, o juiz negou o pedido de aposentadoria por invalidez e concordou com o INSS, que apresentou como alternativa a proposta de concessão de aposentadoria por idade. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

2007.01.99.015713-6

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