Direito de manifestação

TJ-SP nega Habeas Corpus preventivo a manifestantes

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17 de junho de 2013, 16h13

O desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pedido de Habeas Corpus preventivo coletivo protocolado neste sábado (15/06), durante o plantão judiciário, por uma coalizão de estudantes e centros acadêmicos. O pedido tinha como finalidade evitar prisões de manifestantes do ato público marcado para esta segunda-feira (17/06), às 17h, no Largo do Batata, em Pinheiros. Nas duas manifestações ocorridas na capital paulista semana passada, convocadas pelo Movimento Passe Livre contra o aumento das passagens, mais de 250 jovens foram detidos, segundo a própria Polícia Militar.

Iniciativa de estudantes de Direito, assinada por 23 associações, o pedido de liminar foi apresentado em favor de 75 estudantes “e de milhares de outros manifestantes que têm tomado as ruas da cidade de São Paulo nos últimos dias exercendo o direito constitucional de reunião e que estarão presentes no evento promovido, através do Facebook pelo ‘Movimento Passe Livre’, denominado ‘Quinto Grande Ato contra o aumento das passagens’”.

De acordo com a petição inicial, a intenção era prevenir “provável e iminente ato coator a ser praticado por diversas autoridades, consistente na prisão de manifestantes ‘para averiguação’”, definida como “odiosa espécie de prisão cautelar proibida pela Constituição Federal de 1988”.

Após transcrever diversas reportagens veiculadas pela imprensa e links de vídeos disponíveis na internet que revelam as arbitrariedades praticadas pela Polícia Militar, a inicial lista as autoridades com poder de determinar que cessem os possíveis abusos e que, por isso, “assumem a condição de impetradas”. São elas: o comandante-geral da Polícia Militar, PM Benedito Roberto Meira, o secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, “bem como Policiais Militares, Policiais Civis, Juízes de Direito, dentre outros, envolvidos na administração do aparato de segurança pública”.

Para o desembargador, no entanto, os motivos invocados não permitem “entrever a presença dos requisitos necessários para o deferimento da liminar requerida”, a despeito, segundo ele, da “evidente gravidade das alegações” de abusos à liberdade de reunião e de manifestação que os participantes teriam sofrido e estariam na iminência de sofrer. 

Embora reconheça que “de um modo geral é sabido que eles [os manifestantes] protestam e pretendem protestar pacificamente”, Ferraz afirma que “as dignas autoridades que comandam a segurança pública no Estado não autorizam e nem incentivam abusos por parte daqueles diretamente encarregados do policiamento preventivo e repressivo.”

Ainda segundo o juiz, a mídia tem revelado que tanto os dirigentes do Movimento Passe Livre como as autoridades se dispõem a apurar e coibir eventuais abusos, revelando-se evidente que, se excessos teriam ocorrido no último evento, a "correção de comportamentos será determinada de parte a parte, a fim de se evitar novamente os tristes e lamentáveis incidentes durantes as próximas manifestações".

A petição feita pelos estudantes cita, em sua página de abertura, o discurso do defensor público Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, proferido na qualidade de paraninfo da turma de Direito de 2009 da PUC-SP. O texto adapta o poema “Poética”, de Manoel Bandeira, para o universo do Direito.

“Estou farto de um Direito tão comedido, de um Direito funcionário público com livro de ponto expediente e manifestações de apreço ao sr. Juiz, de um Direito que para e vai averiguar no dicionário o cunho vernáculo de um vocábulo. Abaixo os puristas! De resto, um Direito sem sentimento não é Direito, mas sim contabilidade, tabela de cossenos secretários do amante exemplar, com cem modelos de petições e diferentes maneiras de agradar. Quero antes o Direito dos loucos, dos bêbados, o Direito difícil e pungente dos bêbados, o Direito dos clowns. Não quero mais saber de Direito que não seja libertação!”, diz a versão.

Diante do indeferimento, os estudantes passaram a divulgar, pela internet, um link com um modelo de Habeas Corpus individual. Caso seja detido durante o ato, o manifestante poderá usá-lo — na impossibilidade de assiná-lo, qualquer outra pessoa poderá fazê-lo na condição de testemunha. Aqui, o link.

O pedido de liminar foi assinado pelas seguintes associações:

– Centro Acadêmico XI de Agosto (Direito-USP)

– Centro Acadêmico 22 de Agosto (PUC-SP)

– Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo (FDRP-USP)

– Centro Acadêmico de Engenharia Naval (POLI-USP)

– Centro Acadêmico Engenharia de Produção (POLI-USP)

– Centro Acadêmico Engenharia Elétrica (POLI-USP)

– Centro Acadêmico Estudos Químicos Henrich Rheinholdt (IQ-USP)

– Centro Acadêmico Farmácia e Bioquímica (Farmácia-USP)

– Centro Acadêmico Guimarães Rosa (RI-USP)

– Centro Acadêmico J. Mendes Jr. (Direito-Mackenzie)

– Centro Acadêmico Matemática, Estatística e Computação (IME-USP)

– Centro Acadêmico Visconde de Cairu (FEA-USP)

– Diretório Acadêmico de Comunicação e Artes – Mackenzie

– Diretório Central dos Estudantes Livre USP (DCE-USP)

– Grêmio Politécnico (POLI-USP)

– Representação Discente (Direito-USP)

– União dos Estudantes de São Paulo (UEE-SP)

– Serviço de Assistência Jurídica Universitária (SAJU-USP)

– Centro Acadêmico Oswaldo Cruz (Medicina-USP)

– Centro Acadêmico Vladimir Herzog (Cásper Líbero)

– Centro Acadêmico Lupe Cotrim (ECA-USP)

– Centro Acadêmico de Biologia (USP)

– Centro Acadêmico Rocha Lima (Medicina Ribeirão – USP)

Clique aqui para ler a inicial e a decisão 

*Notícia alterada às 16h45 do dia 17 de junho de 2013 para acréscimo de informações.

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