Consultor Jurídico

Bancos devem informar consumidor sobre portabilidade de crédito

16 de junho de 2013, 16h21

Por Redação ConJur

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por meio do Procon- MG pelo Ministério Público de Minas Gerais garantiu que intituições financeiras passem a informar o consumidor sobre a portabilidade de crédito. Os bancos BMG, Bonsucesso, BV Financeira, Cacique, Cifra e Mercantil do Brasil veiculam agora, em seus sites, informações aos consumidores sobre o direito à portabilidade de crédito. Até julho, os bancos Rural e Intermedium também devem passar a oferecer as informações em seus sites institucionais.

O TAC é o resultado de um Processo Administrativo instaurado pelo Procon-MG em agosto de 2012 contra diversos bancos que não disponibilizavam as informações necessárias e, por vezes, dificultavam o acesso a dados cadastrais e financeiros considerados imprescindíveis à portabilidade de dívidas e à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.

Em março deste ano, oito bancos assinaram o TAC, se comprometendo com a facilitação do acesso ao boleto de quitação de dívida e de informações decisivas para o exercício do direito de portabilidade de crédito pelos consumidores.

Criada em 2006 por meio de resolução do Banco Central, a portabilidade de crédito permite a transferência de dívidas do consumidor de um banco a outro, sem a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que acarreta em vantagem para o consumidor em comparação com outras operações como a contratação de um novo finaciamento para pagar a dívida anterior. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Minas Gerais.