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TRT de Minas condena Cruzeiro por contratação irregular de menores

15 de junho de 2013, 20h16

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou em R$ 100 mil, por dano moral e coletivo, o time de futebol Cruzeiro, em virtude da contratação irregular de menores. A Justiça deu ao clube mineiro 60 dias para dispensar os menores de 14 anos em treinamento nas categorias de base. As informações são do site da revista Época Negócios.

Para o tribunal, há relação de trabalho, apesar de não haver vínculo empregatício entre o time e os adolescentes. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais.

Os desembargadores do TRT entenderam também que o time acaba isolando os jogadores menores do convívio com a comunidade, ao não adotarem medidas para efetivar sua inserção social no novo endereço, o que acarreta em prejuízo ao desenvolvimento social e psicológico dos jogadores. O tribunal coondenou ainda ao clube, além do pagamento de multa e de patrocinar a transferência escolar dos adolescentes, custear o acompanhamento psicólogico no processo de retorno às suas cidades de origem.

Em nota divulgada, a direção do Cruzeiro negou as irregularidades e apelou para o fato de investir na formação de jovens atletas. "O Cruzeiro cumpre rigorosamente com todos os preceitos legais, inclusive do Estatuto da Criança e Adolescente e da própria Lei 9615/98, que autoriza expressamente o contrato de formação com atletas com idades entre 14 e 16, sem prejuízo de expressa autorização legal para auxiliarmos na formação de atletas com idades inferiores a 14 anos", diz o comunicado. O Cruzeiro também informou que irá recorrer da decisão.