Sustento de menores

TJ-SC nega habeas a músico que deve pensão alimentícia

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15 de junho de 2013, 14h06

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de Habeas Corpus a um músico preso por dever mais de R$ 32 mil em pensão alimentíca aos seus três filhos menores de idade. O músico de Florianópolis seguirá preso até o cumprimento da obrigação ou o esgotamento do prazo de segregação determinado no juízo de origem.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Luiz Fernando Bolle, observou que, há cinco anos, o músico resiste em assistir os próprios filhos, com idades entre 11 e 14 anos. Bolle disse também em seu voto que as crianças tem seus sustento custeado, muitas vezes, por familiares e mesmo pela congregação religiosa que frenquentam, obtendo desta a doação de cestas básicas.

O desembargador afastou ainda o argumento da defesa de que a obrigação não tem sido honrada em virtude de o músico estar desempregado. A 4ª Câmara acompanhou o voto do relator por unanimidade.

“E nem se pondere que o alegado desemprego do prestador constitui motivo suficiente para afastar a coerção imposta, visto que, além de a presente via sumária não constituir meio eficiente a este tipo de cotejo, o substrato probatório encartado nos autos não confere objetividade ao alegado, absolutamente, estando bem evidenciada a atividade profissional do músico paciente na Orquestra Sinfônica de Santa Catarina e no Teatro Governador Pedro Ivo Campos”, afirmou Bolle em seu voto.

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