Separação de Poderes

Controle prévio não é interferência no Legislativo

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14 de junho de 2013, 16h50

A discussão que tomou conta do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (13/6) foi travada há algum tempo pelos principais constitucionalistas mundiais. A Comissão de Veneza, grupo de estudos do Conselho da Europa, já se debruçou sobre o chamado controle prévio de constitucionalidade e decidiu: a fiscalização é bem-vinda, desde que não signifique interferência do Judiciário no processo legislativo.

O Supremo Tribunal Federal está julgando se tem o poder de barrar a tramitação de projetos de lei que violem a Constituição Federal. Nesta quinta-feira (13/6), o julgamento foi suspenso com cinco votos contra a interferência do STF no processo legislativo e dois a favor. A considerar a opinião já anunciada pelos ministros que faltam votar, é esse o posicionamento que deve prevalecer (clique aqui para ler mais). O entendimento segue à risca ao firmado pela Comissão de Veneza, fórum mundial de cortes constitucionais.

Os juristas da Comissão foram chamados a se manifestar sobre o controle prévio de constitucionalidade em 2011 a pedido da Hungria, que está redesenhando sua Constituição. O grupo, embora não se proponha a agir como um tribunal, reflete a definição de democracia nos quatro cantos do mundo e dita as regras que devem observadas pelos países da Europa.

Em um parecer, a Comissão explicou que não existe nenhum princípio que impeça a instituição do controle prévio das leis. A grande preocupação é evitar que o instituto se torne uma ferramenta do jogo do político. Para o grupo, o controle prévio é medida excepcional e tem de respeitar rigorosamente algumas regras para não prejudicar a separação dos poderes.

A principal regra é que só o chefe do Executivo pode questionar um projeto de lei e ele precisa esperar o Parlamento concluir a votação do projeto. Quer dizer, o único momento em que um projeto de lei pode ter sua constitucionalidade questionada é enquanto está à espera de promulgação pelo presidente. Antes disso, não. Assim como tem repetido inúmeras vezes que o Legislativo não pode interferir no Poder Judiciário, a Comissão de Veneza também já afirmou que um tribunal não pode se intrometer na atividade legislativa.

O modelo é o mesmo observado pelos portugueses. Em Portugal, o presidente da República pode, antes de sancionar uma lei, pedir ao Tribunal Constitucional que avalie se a norma é compatível com a Constituição. O questionamento tem prioridade na corte e deve ser julgado dentro de poucos dias, para não atrapalhar a atividade legislativa no país.

Em abril do ano passado, por exemplo, o tribunal impediu a promulgação de uma lei que criaria o crime de enriquecimento ilícito. Ao analisar pedido de controle prévio feito pelo presidente, os juízes entenderam que o texto aprovado violava a presunção de inocência ao permitir que, quando o patrimônio de uma pessoa fosse incompatível com seu salário, a origem ilícita fosse presumida.

Ao responder questionamento da Hungria, a Comissão de Veneza considerou bem-vinda a criação de um órgão independente ou mesmo um órgão parlamentar, nos moldes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e Câmara dos Deputados do Brasil, para analisar a constitucionalidade de um projeto de lei. Os juristas, no entanto, afirmaram que a decisão de uma comissão independente, e não parlamentar, não pode ser vinculante. Os deputados têm de poder levar adiante um projeto ainda que a comissão diga que ele viola a Constituição.

Clique aqui para ler, em inglês, o parecer da Comissão de Veneza.

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