Falta de competência

Cautelar da Petrobras contra cobrança de IR é negada

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13 de junho de 2013, 21h58

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou na nesta quinta-feira (13/6) medida cautelar em que a Petrobras pede a suspensão da exigibilidade de crédito tributário de Imposto de Renda. A dívida da empresa com a Receita Federal é de R$ 7,3 bilhões e a ação anulatória de débitos fiscais foi julgada improcedente.

O objetivo da Petrobras é atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial contra a decisão na ação anulatória. Contudo, o recurso ainda não passou pela análise de admissibilidade no tribunal de origem.

O ministro Benedito Gonçalves ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do próprio STJ, a propositura de Medida Cautelar para conferir efeito suspensivo a Recurso Especial é admitida apenas em casos excepcionais, para assegurar a eficácia de decisão futura. Para isso, é preciso estarem presentes indícios de existência do direito pleiteado e o perigo de demora na decisão, além da prévia admissão do recurso na origem.

Segundo o ministro, como a admissibilidade do Recurso Especial ainda nem foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o STJ não tem competência para analisar a medida cautelar. “A concessão do provimento liminar usurparia a competência do presidente da corte de origem, a quem incumbe, nos termos do artigo 800 do Código de Processo Civil, apreciar medidas de urgência enquanto não são admitidos os recursos”, explicou. Esse é o teor das Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal.

Para afastar a incidência dessas súmulas e enquadrar o caso na excepcionalidade exigida pelo STJ para conceder o efeito suspensivo seria necessário demonstrar que a decisão recorrida é evidentemente insustentável, o que não ocorreu na medida cautelar da Petrobras, na avaliação do ministro. Benedito Gonçalves afirmou que a exigência fiscal, por si só, não induz à urgência requerida e avaliou que a Petrobras não demonstrou o risco de danos irreparáveis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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