Entendimento de uniformização

Testemunho estende eficácia do início de prova material

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12 de junho de 2013, 14h04

Para o reconhecimento de tempo de serviço rural, a eficácia da documentação pode ser estendida retroativamente se combinada com prova testemunhal complementar. O entendimento foi reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento nesta quarta-feira (12/6), durante análise de um pedido de uniformização ajuizado por um trabalhador de São Leopoldo (RS). Ele requereu a contagem do período trabalhado na agricultura em regime de economia familiar.

De acordo com os autos, a sentença de primeiro grau e o acórdão da Turma Recursal gaúcha não reconheceram o período entre 3 de março de 1970 e 5 de janeiro 1977. A justificativa para a recusa foi que os documentos apresentados como início de prova material não correspondiam aos anos de 1970 e 1977, mas a períodos anteriores ou posteriores.

Conforme o posicionamento dessas decisões, a única prova que seria correspondente — uma certidão emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — foi desqualificada porque se limitava a indicar que o pai do autor da ação era proprietário de terras em região agrícola. “Situação esta que, quando desacompanhada de outros papéis, não faz erigir a conclusão de que era agricultor”, apontam os julgados.

No entanto, segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, o autor demonstrou a divergência jurisprudencial em relação ao entendimento de que o início de prova material para comprovação de atividade rural pode ter eficácia ampliada pelo depoimento das testemunhas.

“No presente caso, mesmo que se desconsidere a certidão do Incra, os outros documentos listados na sentença, anteriores e posteriores ao período cuja averbação de tempo de serviço rural se pretende, devem ser avaliados conjugadamente com a prova testemunhal”, sustentou.

O processo segue agora para a Turma Recursal do Rio Grande do Sul, onde o acórdão recorrido deverá ser adequado, neste ponto, ao critério jurídico de valoração da prova uniformizado pela TNU. Com informações da Assessoria de Imprensa do CFJF.

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