Visto Gold

Investimentos em Portugal garantem direito à residência

Autores

  • Telma Hirata

    é advogada com inscrição tanto na Ordem dos Advogados do Brasil como na de Portugal integrante da Brazilian Desk da Abreu Advogados.

  • Marta Borsoi

    é advogada com inscrição tanto na Ordem dos Advogados do Brasil como na de Portugal integrante da Brazilian Desk da Abreu Advogados.

12 de junho de 2013, 14h25

Em Portugal, recentemente, foi aprovada uma lei que criou a Autorização de Residência para atividade de investimento (ARI, também denominada Visto Gold), facilitando a obtenção de Autorização de Residência para os investidores estrangeiros que realizem os seguintes investimentos no país:

► Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros; ou

► Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros; ou

► Criação de 10 postos de trabalho.

O direito à concessão da Autorização de Residência para atividade de Investimento poderá ser exercido sem a necessidade de que o investidor estrangeiro obtenha, previamente, no país de origem, o visto de residência específico. O investimento deve abranger um período mínimo de cinco anos a partir da data da autorização de residência, podendo ser efetuado individualmente pelo investidor estrangeiro ou por intermédio de uma sociedade portuguesa (ou através de um estabelecimento permanente português de uma sociedade registada noutro Estado-Membro da União Europeia).

Para efeitos do valor mínimo estipulado, o investimento realizado por uma sociedade será atribuído ao requerente em proporção à sua participação no capital. O investimento imobiliário pode ser comprovado pelo contrato de promessa de compra e venda (desde que o valor do sinal seja igual ou superior a 500 mil euros), ou escritura de compra e venda, ou ainda por certidão do registro predial.

Ainda no que diz respeito ao investimento imobiliário, o mesmo pode ter como objeto imóveis residenciais ou comerciais, permitida, em relação a estes, o posterior arrendamento (locação). O imóvel deverá estar livre de ónus ou encargos até ao montante mínimo do investimento, podendo existir, por outro lado, ônus a partir de um valor superior a 500 mil Euros. Além disso, é também admitida a aquisição em co-propriedade desde que o valor da quota-parte do requerente seja de pelo menos 500 mil euros.

O investimento de capital pode ter como alvo qualquer sociedade portuguesa. O comprovativo da transferência é feito através de declaração emitida por uma instituição financeira autorizada em Portugal, e de uma certidão de registro comercial que comprove a participação no capital da sociedade.

A criação de dez postos de trabalho pressupõe o registro dos trabalhadores, sendo comprovada através de uma certidão da segurança social atualizada.

Enquadramento
Portugal é um Estado-Membro de pleno direito da União Europeia há mais de 25 anos. É ainda membro fundador da Zona Euro, beneficiando da moeda única.

Portugal pertence ao Espaço Schengen, não existindo, portanto controle de fronteiras para viajar dentro da Europa entre os países que assinaram o Acordo Schengen (Alemanha, Austria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia, Suiça)

Conjuntura Favorável ao Investimento
Com a reestruturação da economia portuguesa, está a ser feito um enorme esforço político para atrair investimento estrangeiro. A escassez de crédito e as medidas de austeridade impostas pelo resgate do FMI, da União Europeia e do Banco Central Europeu provocaram numa queda dos preços que tem criado uma grande variedade de oportunidades. Além disso, Portugal tem um mercado imobiliário transparente e maduro com produtos diversificados e um setor de turismo muito forte.

Renovação
A autorização de residência é renovável por dois períodos de dois anos, desde que seja mantido o investimento e observados os seguintes períodos de permanência no país: 7 dias, seguidos ou interpolados, no primeiro ano; e 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.

Reagrupamento familiar
O titular da ARI pode solicitar o reagrupamento de seus familiares, os quais passam a ter os mesmos direitos e deveres do referido titular, nomeadamente quanto à permanência e residência em Portugal.

Vantagens Adicionais
Inexistência de impostos sucessórios para familiares diretos (descendentes e ascendentes). Tratamento muito favorável em sede de imposto sobre o rendimento ao abrigo de um regime especialmente dirigido a pessoas físicas com elevado patrimônio líquido, que pretendam tornar-se residentes não-habituais em Portugal, beneficiando de isenção de impostos sobre rendimentos obtidos no estrangeiro e de uma baixa taxa fixa sobre o rendimento do trabalho por conta de outrem e por conta própria.

O titular da ARI pode requerer a autorização de residência permanente em Portugal, ao fim de 5 anos e ainda iniciar o processo de obtenção de nacionalidade portuguesa, após 6 anos de residência legal.

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