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STJ impede advogado de acessar notas taquigráficas

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11 de junho de 2013, 10h12

O Superior Tribunal de Justiça negou à defesa de uma das partes de um processo o acesso às notas taquigráficas do julgamento de um Recurso Especial. Ao justificar o veto à transcrição dos debates, os ministros da 3ª Turma afirmaram que podem revisar e até suprimir os registros orais. O caso trata de uma ação movida por produtores da TV Globo contra o Escritório Central de Arrecadação (Ecad).

“A liberação, ao público externo, notadamente às partes, das notas taquigráficas depende da concordância do ministro que houver proferido o voto oral cujo conhecimento é postulado. O ministro, contudo, pode entender que o voto escrito expressa, com maior fidelidade, a sua posição no julgamento e, desta forma, determinar o cancelamento das notas taquigráficas, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O advogado Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins e Advogados, representante dos produtores, pediu acesso às notas taquigráficas sustentando que os debates e fundamentos apresentados pelos ministros não constaram no Acórdão publicado.

Para ele, a permissão de cancelamento das notas taquigráficas é contraditória com o Regimento Interno do STJ, que prevê, no parágrafo 1º do artigo 103, que elas devem prevalecer se seu teor não coincidir com o Acórdão. “Daí a impossibilidade de permitir-se o cancelamento”, diz.

O advogado acrescentou ainda que já houve decisões do STJ no sentido de liberar as notas taquigráficas. “A Corte Especial do STJ já decidiu no MS 6.811/DF que as notas taquigráficas são públicas e que todos podem ter acesso a elas; por isso, iremos impugnar o acórdão por meio de Mandado de Segurança dirigido para aquele órgão”, disse.

Na jurisprudência citada na decisão, o STF decidiu que, dentro do prazo regimental, “as manifestações podem ser canceladas pelo ministro que as houver proferido, hipótese em que não serão publicadas com o acórdão”. Dessa forma, Sanseverino afirma que "não há que se falar em soberania das mesmas [notas taquigráficas]".

Clique aqui para ler a decisão.

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