Competência na vara

Sentença entregue a escrivão após saída de juiz é nula

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11 de junho de 2013, 12h49

A partir da Súmula 20 do Tribunal de Justiça da Paraíba, “é nula de pleno direito e, por conseguinte, não surte qualquer efeito jurídico, a sentença que, embora assinada em data anterior, somente é entregue ao escrivão, quando seu subscritor não mais exercia jurisdição na respectiva unidade judiciária”. A afirmação é do juiz convocado Aluízio Bezerra da 2ª Câmara Cível do TJ-PB, que anulou sentença de processo envolvendo a Combustíveis e Lubrificações (Cosan) e a Petroleum Comércio e Representações, alegando que a sentença foi prolatada por um juiz que não exercia mais função na vara onde corria o processo.

A ação indenizatória ajuizada pela Petroleum condenava a Cosan ao pagamento da multa rescisória, fixada em cláusula do contrato de agente lubrificante, num valor estimado em mais de R$ 11 milhões. Agora, com a anulação da sentença, o processo vai retornar ao 1º grau.

A sentença questionada foi proferida pelo juiz substituto em 28 de julho de 2006, mas somente foi entregue ao cartório no dia 23 de agosto daquele ano, data em que o juiz não estava mais vinculado à vara, pois foi designado pela Presidência do TJ para responder, na unidade, durante o período de 12 a 29 de julho, sendo os autos devolvidos.

O relator acrescentou ainda que não importa a causa de desvinculação do juiz da unidade (aposentadoria, substituição, remoção, entre outros), pois quando encerradas as atividades, não tinha mais competência para julgar no feito, tampouco proferir sentença.

Consta no processo que em 1993 a Petroleum fez um contrato de representação comercial, em que seria representante da Esso em João pessoa, passando a revender a terceiros os derivados de petróleo daquela empresa.

Mas, ao perceber que a Cosan também revendia os produtos diretamente a terceiros na mesma zona de representação, a Petroleum rescindiu o contrato, que alegou ser de exclusividade, e requereu, na via judicial, o pagamento de multa contratual.

No ano de 2008, a Cosan comprou os ativos de distribuição e comercialização de combustíveis e de produção e comercialização de lubrificantes da Esso no Brasil, num negócio que englobou 1,5 mil postos de combustíveis em 20 estados brasileiros, mas continuou usando a marca Esso em seus negócios.

A sentença proferida na época pela 8ª Vara Cível da Capital, dos autos da Ação Indenizatória combinada com perdas e danos ajuizada pela Petroleum, condenava a Cosan ao pagamento da multa rescisória. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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