Regime de urgência

OAB vai à Alesp contra centralização de execuções penais

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11 de junho de 2013, 14h03

O presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, encaminhou nesta terça-feira (11/6) ofício à Assembleia Legislativa do estado pedindo que o Projeto de Lei Complementar 9/2013 seja retirado de pauta. O texto, de autoria da Presidência do Tribunal de Justiça, propõe a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais, por onde tramitariam todos os processos de execução penal do estado. A OAB paulista também pede que o projeto seja retirado do regime de tramitação de urgência.

Marcos da Costa afirma que a centralização das execuções traria “inconvenientes” para todos. “O juiz de direito estaria, por vezes, a quilômetros de distância da ocorrência criminal, do preso provisório, das autoridades policiais, tudo no sentido de dificultar o célere desenvolvimento da prestação jurisdicional, ainda criando embaraços para as partes e seus advogados”, escreveu o presidente da OAB-SP.

A centralização das execuções, conforme explica o TJ na justificativa do PLC 9, funcionaria a partir da aprovação do projeto e não retroagiria. Faz parte de um projeto de reestruturação da organização judiciária em São Paulo posto a cabo pelo presidente do tribunal, o desembargador Ivan Sartori. Seria um grande departamento com competência jurisdicional composto por juízes de entrância final, experientes na matéria. Seria nos mesmos moldes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), por onde tramitam todos os inquéritos policiais do estado.

O juiz responsável pelo Departamento de Execuções seria indicado pelo presidente do TJ e teria o nome aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do tribunal. Para a OAB-SP, essa configuração prejudica a independência do juiz responsável pelo departamento. “O juiz designado, diferentemente do juiz natural — que está acobertado pela inamovibilidade e, portanto, livre para decidir unicamente por sua convicção e consciência —, poderá ser removido a qualquer tempo, o que indubitavelmente afeta a sua independência para eventualmente adotar decisões que conflitem com diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça”, diz o ofício.

A urgência para tramitação do projeto foi proposta pelo deputado estadual Campos Machado (PTB), “diante da relevância da matéria”. Para a OAB-SP, a mesma relevância da matéria é o que impediria o PLC de ser discutido em regime de urgência. O presidente da seccional paulista da autarquia afirma que o assunto precisa ser discutido com abrangência e profundidade, não com rapidez.

Marcos da Costa também afirma que o projeto viola a Constituição de São Paulo, pois fere a competência do Legislativo para propor alterações na organização judicial estadual. Ele cita o parágrafo 1º do artigo 5º, que, depois de definir a independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judicial, veda a delegação de competências.

O presidente da OAB-SP também faz menção ao artigo 19, inciso VIII. O artigo fala que compete à Assembleia Legislativa, com sanção do governador, “dispor sobre todas as matérias de competência do Estado”. O inciso VIII diz que a Alesp deve dispor especialmente sobre “organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado”.

Clique aqui para ler o ofício encaminhado por Marcos da Costa à Alesp.

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