PEC 37

OAB quer garantir direito de defesa na investigação

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11 de junho de 2013, 11h56

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, uma proposta para explicitar, na Constituição Federal, que acusados têm a garantia do amplo direito de defesa no curso de investigações penais. A proposta, feita pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, foi aprovada na sessão plenária de segunda-feira (10/6).

Além de reforçar a decisão da OAB Nacional de apoiar a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que reitera a exclusividade da competência policial para conduzir inquéritos criminais e impede a condução de investigações penais pelo Ministério Público, a sugestão aprovada incluiu dois parágrafos à PEC que tramita na Câmara dos Deputados. As sugestões foram feitas em forma de nota técnica, que será remetida ao Grupo de Trabalho da Câmara para Aperfeiçoamento da PEC 37/2011.

A OAB propõe que seja incluída à PEC 37 a garantia de que a autoridade policial só será removida do inquérito em casos excepcionais, e com decisão fundamentada. Também sugere que seja incorporada à Constituição Federal a garantia de que acusados sejam ouvidos pela Polícia antes do indiciamento ou da conclusão da investigação da qual é alvo.

De acordo com o texto aprovado pela OAB, “em qualquer fase da investigação criminal, civil ou parlamentar, incidem as garantias previstas nos incisos LV e LXIII do artigo 5º, o direito do investigado não produzir provas contra si, sendo vedada qualquer restrição à sua liberdade em razão desse exercício, e de ser ouvido perante a Autoridade antes de ser indiciado ou concluída a investigação, sempre assistido por advogado, podendo requerer diligências.”

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pretende colocar a PEC 37 em votação no dia 26 de junho. O poder de investigação penal do Ministério Público é discutido, também, no Supremo Tribunal Federal. No julgamento de dois processos que contestam investigações conduzidas pelo MP, o STF sinaliza, até agora, que reconhece a legitimidade das investigações conduzidas por procuradores da República e promotores de Justiça. Mas, também, que deve ser criado uma espécie de código de conduta a ser obedecido pelos membros da instituição.

Leia a nota técnica aprovada pelo Conselho Federal da OAB.

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