Responsabilidade penal

Advogados divergem sobre redução da maioridade penal

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11 de junho de 2013, 16h29

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania fez, nesta segunda-feira (10/6), audiência pública para discutir a redução da maioridade penal. Defensores públicos foram unânimes: são contra as propostas de emenda à Constituição com esse objetivo. Apesar de muitos advogados especialistas no assunto também concordarem com a visão dos defensores públicos, não há unanimidade.

“Há pessoas que vivem a defender os menores de 18 anos, como se fossem tolinhos, com o caráter ainda em formação.” A opinião é do advogado Sacha Calmon, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Ele defende que o sistema mais lógico e eficaz de definição da maioridade penal é o da common law, originado na Grã-Bretanha, em que a lei não assinala idade certa como marco.

Por esse sistema, adota-se a tese de que se a pessoa é capaz de entender o caráter criminoso de seus atos, pode ser responsabilizada penalmente — independentemente da idade. “É o sistema que favorece políticas criminais eficazes”, afirmou Calmon.

A visão dos defensores públicos, no entanto, é oposta. O coordenador do núcleo da infância e juventude da Defensoria Pública de São Paulo Diego Vale de Medeiros afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas socioeducativas para atos infracionais (correspondentes a tipos penais), mas só se fala na opção da internação, prevista em duas dessas medidas. Segundo ele, esse tipo de enfoque ignora a responsabilidade do Estado na execução de outras medidas, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.

O criminalista Daniel Gerber, do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, também critica a redução da medida. Para ele, a medida “demonstraria que o país está em um estado de miséria mental”. Em sua opinião, os argumentos que defendem a redução ignoram que a aplicação de penas para os maiores de idade aumentam a criminalidade. “Estaríamos usando como ‘remédio’ para a criminalidade juvenil algo que, desde já, sabemos que não funciona, em um verdadeiro infantilismo político que serve apenas para angariar votos”, afirmou.

Para Gerber, os exemplos dados por outros países, onde a responsabilidade penal começa mais cedo, não podem ser seguidos no Brasil. “Em tais países, o tratamento dado ao preso está de acordo com as premissas de civilidade que, infelizmente, não são respeitadas no Brasil. Mas, ainda há a mania de importar apenas parte das ideias estrangeiras, sem perceber que, se elas funcionam em seus países de origem, é justamente por estarem adequadas a uma realidade inexistente no Brasil”.

Crítica semelhante é a do criminalista Fábio Tofic Simantob. Ele entende que ao reduzir a maioridade penal, jovens seriam obrigados a conviver com delinquentes experientes. “Se a proposta se justifica para casos mais graves, que se proponha, então, aumento do prazo de internação para esses casos. Para outras situações – que é a esmagadora maioria – precisamos justamente fazer o contrário, ou seja, fornecer instrução e educação para formar o indivíduo que foi esquecido pelo Estado nos anos importantes de sua formação. Punição pura e simples, já temos, eufemisticamente chamada de medida sócio-educativa. E não está resolvendo.”

Segundo o criminalista Guilherme San Juan Araujo, sócio do San Juan Araujo Advogados, o contexto social que se instalou exige mudanças e elas devem começar por políticas públicas de educação. “Em países que reduziram a maioridade penal ou aumentaram penas, não se viu uma sensível redução nos crimes, mas sim recordes de população carcerária. Aumentar o período de internação de um menor que comete crimes hediondos pode ser uma solução, mas não é razoável que um adolescente que comete um ato infracional seja tratado da mesma forma que um indivíduo adulto”, observa.

O advogado Henrique Zelante, também do San Juan Araujo Advogados, acredita que mais importante que o prazo de internação é a efetividade do tratamento oferecido. “A intenção do Estado não é punir o inimputável, com desenvolvimento mental incompleto, mas ressocializar o menor, no sentido de que ele não volte a delinquir. Caso o Estado seja eficiente, não precisará cercear a sua liberdade por mais de três anos, lembrando que após esse período o menor poderá ser colocado em liberdade assistida.”

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, tramitam 33 propostas de emenda constitucional que reduzem a idade para que uma pessoa possa responder criminalmente por seus atos. Entre as possíveis soluções apresentadas pelos deputados, estão a internação do menor por um período mais longo e a redução da maioridade penal para 17 e até para 14 anos, dependendo do crime.

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