Incentivo fiscal

Só 37% dos projetos esportivos resultam em captação

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9 de junho de 2013, 10h33

Em cinco anos, menos da metade dos projetos de captação de recursos aprovados de acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) de fato resultaram em captação de dinheiro. De 2007 a 2013, foram aprovados projetos que envolvem captação de R$ 2,4 bilhões, mas só foram efetivamente captados R$ 901 milhões, ou 37% do total.

A Lei de Incentivo ao Esporte funciona, para projetos esportivos, nos mesmos moldes da Lei Rouanet: autoriza empresas privadas a investirem em projetos desportivos e em troca concede benefícios fiscais. A lei permite que empresas deduzam até 1% de seu Imposto de Renda. Pessoas físicas obedecem o limite de 6%.

O levantamento do desempenho da lei desde que foi aprovada é do escritório Aidar SBZ Advogados. O presidente Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), o advogado Gustavo Deblin, do Aidar SBZ Advogados, elogia a iniciativa da lei: “É uma forma muito simples, é só fazer a destinação e não há risco algum, inclusive fiscal. A contabilidade das empresas não será vasculhada. Existe desconhecimento”.

De acordo com a pesquisa, foram aprovados 1.906 projetos de captação desde o início da vigência da lei, e ao longo dos anos a demanda vem aumentando. Em 2009, 172 entidades propuseram projetos de captação, enquanto em 2007 foram apenas 12. Em 2011, o número de entidades buscando captação de recursos para projetos saltou para 349. Até maio deste ano, segundo o IBDD, foram aprovados 132 projetos, pedindo captação de R$ 171 milhões, dos quais R$ 32,4 milhões já foram captados.

O advogado Carlos Miguel Aidar, sócio do Aidar SBZ e ex-presidente da OAB de São Paulo, em evento organizado pelo escritório nesta sexta-feira (7/6), afirmou que, apesar de os números mostrarem maior interesse em sugerir projetos de incentivo ao esporte, ainda é preciso mais incentivo para as empresas. “É mais fácil aprovar um projeto do que captar. Há um descompasso”, diz.

Aidar afirma que há uma demanda das empresas autoras de projetos para que se aumente o limite de dedução do IR de 1% para 4%, no caso de pessoa jurídica. Já existem, segundo ele, projetos de lei que tratam do assunto.

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