Taxa inconveniente

Empresa é proibida de vender ingressos para Rock in Rio

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8 de junho de 2013, 15h53

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a empresa Alencatur retire de seu site, em até 48 horas, a oferta de ingressos para o Rock in Rio 2013. A empresa também foi proibida de comercializar bilhetes por qualquer outro meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

O juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, afirmou que a venda feita pela empresa é abusiva, desleal e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. De acordo com o MP, a Alencatur, empresa atuante na comercialização de ingressos a distância, está vendendo os ingressos e cobrando a chamada “taxa de conveniência”, em valor superior ao permitido em lei, que quase atinge o preço do bilhete. O Ministério Público alega também que a ré não tem relação alguma com a Rock World, verdadeira detentora dos direitos sobre as marcas “Rock in Rio” e “Rock in Rio Festival”.

“De fato, compulsando-se os autos, em especial o inquérito civil, verifica-se flagrante desrespeito à lei consumerista, consistente na prática comercial desleal e abusiva, levada a efeito pela ré, ao expor à venda ingressos cuja autorização não detém, cobrando, para tanto, taxa que em muito ultrapassa o valor de 10% do preço da entrada — que é o limite legalmente fixado”, afirmou na decisão.

Segundo ele, a venda de ingressos on-line acarreta enriquecimento ilícito da Alencatur, além de causar evidente lesão aos consumidores. “Vê-se que é nítido o desacordo da conduta da demandada com o que preceituam os artigos 6º, IV, e 39, V, do CDC”, concluiu. A decisão é da última quarta-feira (5/6). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

0183079-23.2013.8.19.0001 

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