Acúmulo de cargos

Procuradoria da Alesp defende afastamento de Afif

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7 de junho de 2013, 21h26

Ao contrário do que afirmou a Advocacia-Geral da União, a permanência de Guilherme Afif Domingos nos cargos de vice-governador de São Paulo e secretário de Micro e Pequena Empresa não teve aval da Procuradoria da Assembleia Legislativa paulista. Segundo o parecer, o título não é “decorativo” ou de “expectativa”. Pela lógica, no entendimento do órgão, cabem ao vice as mesmos impedimentos e prerrogativas atribuídos ao governador.

A análise de viabilidade jurídica para a cassação do mandato foi solicitada pelo líder do Psol na Alesp, deputado Carlos Giannazi. O parlamentar alegou afronta à Carta Magna paulista e conduta “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro” do cargo de vice-governador. De acordo com o documento, o artigo 42 da Constituição de São Paulo garante aos deputados estaduais a prerrogativa de definir se é razoável a discussão sobre a perda de cargo.

Outro argumento é que o exercício do cargo de ministro “exigirá o desempenho simultâneo e concomitante dos dois cargos públicos, o que implicaria na necessidade de o senhor vice-governador ter que se ausentar, com rotineira frequência, do território estadual por períodos superiores a 15 dias”. O vice não tem caráter de mera suplência, mas de ajudar o governador em missões especiais. O trabalho em secretarias do Estado se enquadraria nessa prerrogativa de auxílio, o que não se estende para cargos de esferas diferentes ou demais unidades da Federação.

“Não há impedimento para o vice ser ministro ou secretário de Estado porque se trata de uma movimentação horizontal no âmbito da Administração para a qual foi eleito”, destaca o parecer da Procuradoria da assembleia. Afif ocupou até abril de 2011 a pasta de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em São Paulo. Na Constituição do estado, o texto referente ao cargo principal rege também o acessório — o que significa, pela lógica, que as restrições ao governador se aplicam ao vice.

O documento, assinado pelo procurador-chefe Carlos Roberto de Alckmin Dutra, ainda aponta violação ao pacto federativo e ao princípio de autonomia administrativa das unidades. Além disso, há riscos de conflitos entre os interesses da União e do Estado de São Paulo. Segundo o órgão da Alesp, o caso não justifica processamento e julgamento por crime de responsabilidade, mas perecimento do direito por ato ou fato que comprovam inaptidão para seguir no cargo.

A Procuradoria também sugere o procedimento para afastar Afif Domingos do Executivo estadual. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deve instaurar um procedimento e notificar Afif Domingos. Ele terá, segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar, o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar defesa. Após análise do caso, o Legislativo poderá impor a pena de perda de mandato pelo plenário, por meio de uma resolução.

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