Gravações sem autorização

TRE-RR extingue ação contra Anchieta Júnior

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6 de junho de 2013, 17h39

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) extinguiu, por 4 votos a 2, o processo contra o governador José de Anchieta Júnior (PSDB) e o vice-governador Chico Rodrigues sem julgamento de mérito. Dos seis juízes eleitorais, quatro acolheram a preliminar de prova ilícita, arquivando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Neudo Campos (PP) e Marília Pinto (PSB), candidatos a governador e vice derrotados nas eleições de 2010.

O relator, Gursen De Miranda, seguiu o entendimento das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes, quando as provas consistiam em gravações obtidas sem autorização judicial, como nos processos julgados em dezembro de 2012 em favor do deputado federal Chico das Verduras (PRP) e do deputado estadual George Melo (PSDC).

A preliminar “prova ilícita” foi acolhida pelo relator Gursen De Miranda, acompanhado pelos votos dos juízes Stélio Dener, Jorge Fraxe e Paulo Cézar. Os dois entendimentos contrários ao acolhimento da preliminar foram do revisor do processo, juiz Augusto Martins e do juiz federal Marcos Rosa.

Anchieta e Rodrigues foram acusados de crimes eleitorais como utilização de vale para a compra de votos, a permanência em terras irregularmente ocupadas mediante a promessa de regularização caso o governador se reelegesse e compra de votos pela cúpula do governo — envolvendo o irmão do governador, Jansen José Teixeira, o então procurador geral do Estado, Francisco das Chagas, o secretário estadual Hiperion Oliveira e o assessor do governo, Francisco Roberto.

Eles também foram acusados de utilizar a Codesaima (Companhia Desenvolvimento de Roraima) para coordenar uma ocupação de terras que não seria contestada pelo governo, além do uso dos servidores do Iteraima (instituto de terras e colonização do estado) para distribuir santinhos e pedir voto para Anchieta em troca de regularizar a ocupação e construção de casas no bairro Brigadeiro.

Os advogados de defesa, Maria Dizanete Matias e Fernando Marco Rodrigues de Lima alegaram que o processo não oferecia provas idôneas que configurassem abuso de poder político. Para eles, as provas que constam no processo foram obtidas por meios ilícitos, ou seja, as gravações teriam sido feitas sem o consentimento dos interlocutores.

Citaram ainda o fato de uma das testemunhas ter trabalhado em cargo comissionado no gabinete de Marília Pinto e destacaram que alguns termos de declaração foram feitos por advogados dos requerentes, sendo apenas assinados pelas testemunhas e encaminhados ao Ministério Público. A defesa apontou como falsa e com data contraditória a lista de eleitores supostamente cooptados para votar em favor do governador, um dos documentos apresentados pelas testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AIJE 2.727-35

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