"Cunho jocoso"

TJ-SP condena IstoÉ a indenizar Suzane von Richthofen

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6 de junho de 2013, 21h40

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a revista IstoÉ a pagar R$ 20 mil para Suzane von Richthofen por danos morais causados por uma reportagem. Para a 7ª Câmara de Direito Privado da corte, a reportagem tinha manchete e informações inverídicas. O texto, segundo o TJ-SP, violou regras básicas da atividade de imprensa e direitos constitucionais da autora da ação.

Inicialmente a ação foi julgada improcedente, mas Suzane interpôs Recurso de Apelação contra a sentença, pedindo reparação de R$ 50 mil.  De acordo com os autos, a matéria dava a impressão de que Suzane, condenada pelo homicídio dos pais em 2002, contava com regalias dentro da prisão. “A manchete produz evidente sentimento de revolta no leitor — cidadão comum — levado a acreditar que pessoas recolhidas presas gozem de regalias que, certamente, muitos daqueles que têm íntegra a sua liberdade não gozam”, disse o desembargador Luiz Antonio Costa, que relatou o caso.

A Editora Três, responsavél pela publicação, justificou que as informações tinham interesse público e reconheceu “certo cunho jocoso” no texto.

O desembargador Costa ressaltou que é preciso distinguir o "interesse público" e o "interesse do público". Como se trata de notícia e não de opinião, apontou o relator, é necessário ter cuidado com as informações trazidas na reportagem. “O que realmente importa é a inverdade que viola regras básicas que norteiam atividade da imprensa e, ainda, viola direito da autora, constitucionalmente garantido.” Ele afirmou que a revista, ao revelar desprezo pelo direito da autora, causou dano moral, com impacto psicológico.

“A autora está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe foi imposta pela própria sociedade, através da manifestação do corpo de jurados, mas não está privada de todos os seus direitos”, destacou. Como julgou elevado o pedido de R$ 50 mil, o desembargador, ao reformar a sentença, determinou o pagamento de R$ 20 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0208591-43.2009.8.26.0004.

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