Direito autoral

Originalidade virou fetiche entre especialistas

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5 de junho de 2013, 7h00

Spacca
A originalidade é um dos requisitos indispensáveis para que uma criação intelectual, seja ela uma obra literária, audiovisual, teatral ou fotográfica, goze de proteção de direitos autorais. Não importa se a obra não é nova. O que não se permite é que essa obra nova seja uma mera replicação de outra já existente.

Daí, o estudo do conceito da originalidade passou a ser o grande fetiche entre os especialistas em direitos autorais. Há quem diga que a Fountain, de Marcel Duchamp, não teria qualquer aporte original ao ponto de merecer a proteção por direitos autorais. Logo, e pelo aspecto jurídico e não artístico, o autor francês do ready made não poderia impedir a livre reprodução de sua obra, afinal ele não deteria a exclusividade sobre aquele objeto. No mesmo sentido, o inglês Damien Hirst, cujo tubarão no aquário ou sua Ellipticine, ficariam relegados a meros devaneios.

De outro lado, defende-se a necessidade de um contributo mínimo pessoal de criatividade para que uma expressão alcance uma proteção autoral. Passa-se, então, a novamente questionar se um autor, como Andy Warhol, teria algum direito de autor sobre a célebre Campbell’s Soup Can. Invade-se, assim, o mundo artístico ao ponto de se criar, como se fosse passível de auferição, um grau mínimo para se estabelecer se uma criação intelectual é original ou não.

Proliferam-se, ainda, a criação de testes, balizas entre outras formas de normatizar, quiçá burocratizar o processo criativo. Cita-se o teste da comparação, na qual a obra nova deverá ser comparada a uma já existente e, assim, avaliar, seja estética ou até metricamente, se existem diferenças entre elas.

É o caso amplamente discutido na imprensa envolvendo a obra literária Life of Pi, de Yann Martel, recém adaptada ao cinema, e Max e os Felinos, de Moacir Scliar. A direta semelhança entre elas relegaria a obra de Martel a uma curiosa definição de carência de originalidade. Em outras palavras: somente Scliar, por ter publicado primeiro a sua obra, poderia escrever sobre um náufrago e um felino e, assim, culminando na bizarra situação de se ter um monopólio sobre essa singela história.

Segundo Houaiss, original é tudo aquilo extraordinário, sem qualquer semelhante, ou seja, que procede sem imitar ninguém ou qualquer modelo. Se considerarmos o patrulhamento atual sobre o conceito de originalidade de uma obra e o apego jurídico sobre o tema, é possível que amanhã só reste o direito para o autor que tiver uma eureca.

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