Execução provisória

STJ define momento de advogados receberem honorários

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4 de junho de 2013, 15h16

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a julgar, nesta quarta-feira (5/6), se advogados têm direito de receber honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Ou seja, se podem receber os honorários fixados pela Justiça quando a decisão que reconhece os direitos de seus clientes ainda pode ser contestada.

Por enquanto, o placar é desfavorável aos advogados. Até agora, três ministros votaram contra a possibilidade de que se paguem os honorários nessa fase processual. O ministro João Otávio de Noronha e a ministra Nancy Andrighi seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que afastou honorários arbitrados em favor de advogados no início da execução.

O julgamento da matéria será retomado com voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pediu vista do processo. O ministro confirmou que o caso foi colocado em pauta e que trará seu voto para apreciação dos demais colegas na sessão desta quarta-feira.

Relator do recurso, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que não se pretende impedir a cobrança de honorários em fase de cumprimento de sentença. “O que se regula aqui é o momento em que a verba deve incidir: se no âmbito da execução provisória, com os riscos daí inerentes, ou na etapa definitiva do cumprimento do julgado, se não houver o cumprimento espontâneo”, disse no início julgamento, em outubro de 2012.

Para Salomão, o fato de a lei possibilitar ao credor a execução provisória da sentença não permite que se prejudique em demasia o devedor. De acordo com o ministro, o devedor, “também por garantia legal, poderá aguardar o trâmite de todos os seus recursos para então efetuar o pagamento”.

A tese sobre o recebimento de honorários em execução provisória é discutida em dois recursos especiais interpostos pela Petrobras contra o pedido de advogados de uma comunidade de pescadores artesanais paranaenses que ganharam ações de indenização contra a estatal petrolífera. Pelo fato de milhares de processos idênticos tramitarem no STJ e em outros tribunais, os recursos são julgados pelo rito especial da Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada deve ser seguida por outras instâncias.

A Petrobras foi condenada a pagar indenização aos pescadores das baías de Antonina e Paranaguá por causa do rompimento de um duto da empresa na Serra do Mar, em fevereiro de 2001. O acidente ambiental impediu a pesca na região por seis meses porque inundou rios e riachos que deságuam nas baías com óleo combustível. Oito meses depois, houve novo vazamento de substâncias inflamáveis de um navio da estatal no Porto de Paranaguá, o que fez a pesca ser proibida por mais um mês.

Cerca de três mil pescadores ajuizaram ações contra a Petrobras e ganharam indenizações, reconhecidas pela Justiça de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, depois, pelo próprio STJ, em duas ocasiões. A primeira, em fevereiro do ano passado. A segunda, também em 2012, quando a 4ª Turma do tribunal rejeitou dois recursos da Petrobras que ainda questionavam o direito dos pescadores à indenização.

A maior parte dos pescadores já recebeu as indenizações por meio da execução provisória das sentenças. O pedido foi acolhido pela Justiça por conta do caráter alimentar das indenizações. Afinal, a comunidade vive da pesca, e ficou impedida de pescar.

Os advogados, então, pediram o levantamento dos honorários fixados pela Justiça como pagamento pelo trabalho feito com os processos em favor dos pescadores. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que “em nenhuma hipótese” se discute o direito certo dos advogados de receberem honorários. Mas apenas quando devem receber. Isso poderá ser definido nesta quarta-feira.

Resp 1.291.736 e 1.293.605

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