Segredos comerciais

Empresa não pode negociar com clientes de ex-parceira

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4 de junho de 2013, 19h12

A empresa de logística Portlink está proibida de fazer negócios com clientes da companhia americana de entregas postais UPS no Brasil. A Portlink, de Santa Catarina, era parceira da UPS no Brasil até abril, mas rompeu a parceria e assinou contrato com a concorrente FedEx, também americana. Em liminar, o desembargador Ricardo Negrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que, como a empresa faz negócio com concorrentes, negociar com clientes da antiga parceira acarretaria no uso de informações de sua antiga parceira.

Trata-se de uma disputa comercial envolvendo empresas internacionais que estão no Brasil. A Portlink era uma das parceiras da UPS nas entregas feitas no Brasil. As empresas também atuam no segmento de transportes. Em abril, com a vinda da FedEx, principal concorrente da UPS nos Estados Unidos, ao Brasil, o contrato foi rompido.

A UPS ficou preocupada com seus segredos comerciais e entrou com uma ação na Justiça tentando impedir que a Portlink fizesse negócios com seus clientes por cinco anos. A empresa foi representada pelo ministro aposentado Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que atua como consultor do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados e pelos advogados Antonio de Pádua Soubhie Nogueira e Abrão Jorge Miguel Neto, sócios da banca.

Em primeiro grau houve a concessão da liminar, mas, no mérito a decisão foi de negar o pedido da UPS.

Em segundo grau, o caso foi para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, ao gabinete do desembargador Ricardo Negrão, conhecido professor de Direito Comercial. Em antecipação de tutela em Agravo de Instrumento, Negrão escreveu que, caso a liminar seja negada, há o risco de dano irreparável, e portanto as empresas devem esperar até que o mérito seja decidido pelo TJ.

Negrão explica que a questão de fundo nesse processo é a transferência de informações comerciais de uma empresa para sua principal concorrente. “A própria capacidade de gerar lucros, baseada em informações e segredos de mercado é o alvo da disputa entre as partes”, afirmou.

Clique aqui para ler a liminar do desembargador Ricardo Negrão.

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