Dívida tributária

Programa de Parcelamento do ICMS tem prazo prorrogado

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4 de junho de 2013, 19h59

O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.

Para a advogado Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, as mudanças foram excelentes para as empresas. "Foi aberta mais uma possibilidade de uso dos créditos dos contribuinte para quitação dos débitos. O mercado estava na expectativa de que isso saísse", avalia.

Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Para a advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, esse dispositivo poderá trazer consequências indesejáveis ao contribuinte. “Para que seja possível a inclusão no parcelamento, será necessário a adesão total dos fatos geradores constantes de uma CDA ou a adesão total de CDAs constantes de uma execução fiscal. O contribuinte terá que aderir inclusive fatos geradores prescritos, sob pena de ser impossibilitado de usufruir do parcelamento”, afirma a advogada.

Entretanto, segundo a advogada, apesar dessa obrigação, os tribunais têm entendido que a confissão de débito prescrito pode ser revista pelo Judiciário. “O STJ já possui entendimento de que essa confissão não recria obrigação já extinta pela prescrição”, explica Vanessa Spina.

A adesão ao PEP pode ser feita pelo site www.pepdoicms.sp.gov.br

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