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TJ-MG veta entrada de crianças em prisão de Araguari

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3 de junho de 2013, 14h17

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu duas crianças, uma de quatro e outra com menos de dois anos, de visitarem os pais no presídio de Araguari (MG). A suspensão foi reivindicada pelo Ministério Público Estadual, em Mandado de Segurança. Segundo argumentos da Promotoria, acolhidos pela 7ª Câmara Cível da corte, a inspeção revelou a “presença indisciplinada de crianças e adolescentes dentro do pavilhão da unidade prisional, entre presos provisórios e condenados”.

A autorização para a visita foi concedida pelo Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da cidade. As crianças tinham o direito de ir à unidade prisional semanalmente, na companhia da avó, para encontrarem os pais. De acordo com os autos do processo, a direção do Presídio de Araguari exigiu, após dois meses, a apresentação de autorização judicial para manter a livre entrada dos meninos.

O Ministério Público alegou, porém, que a unidade prisional faz um controle incorreto da presença de crianças e adolescentes. Além das visitas durarem cerca de oito horas, os menores de idade são submetidos à revista. Inaugurado em 2004 e com capacidade para pouco mais de 100 pessoas, o presídio de Araguari também é alvo de constantes queixas sobre superlotação. Em abril de 2013, foi inaugurada uma ala feminina na unidade, com capacidade para 25 mulheres.

“A vulnerabilidade das crianças, de tão tenra idade, à falta de dados mais concretos sobre a forma de visitação, com a preservação da integridade física daquelas, exige a suspensão da visita neste final de semana [18 e 19 de maio de 2013]”, escreveu o desembargador Washington Ferreira, que relatou o caso.

Mandado de Segurança 1.0000.13.033667-0/000.

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