Denúncia de favorecimento

Juiz de SC barra nomeação de aprovados em concurso

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3 de junho de 2013, 17h25

Por suspeita de fraude, a Justiça catarinense suspendeu a nomeação de três aprovados em concurso para o cargo de procurador na cidade de Rio do Sul (SC). Ao analisar pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Estadual, a comarca da cidade reconheceu as provas de irregularidades na classificação final da seleção. O juiz Geomir Roland Paul entendeu que havia necessidade da medida antecipatória para evitar que supostos autores de fraude se beneficiassem com a ocupação e exercício das vagas pretendidas.

Em agosto de 2012, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais enviou ofício ao então prefeito do município, Milton Hobus, sobre possíveis falhas na organização do concurso. De acordo com o documento, a empresa vencedora da licitação e contratada para organizar o certame havia sido condenada em outra comarca de Santa Catarina, o que impediria contratos com o poder público. “A ANPM preza pela lisura na escolha dos membros, bem como pela qualidade da carreira”, ressaltou o presidente da entidade, Guilherme Rodrigues.

Ao saber das denúncias, o MP estadual entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa organizadora do concurso e Milton Hobus, que deixou a prefeitura de Rio do Sul no fim de 2012. Segundo o Ministério Público, foi identificada a existência de e-mails com lista de classificação diferente da homologada para o cargo de procurador. Na comparação entre as listas, apenas o trio de candidatos sob suspeita aparecem com notas e colocações distintas. As mensagens eletrônicas teriam sido trocadas por servidores públicos municipais e uma funcionária da empresa organizadora do concurso.

Ao ser determinada a busca e apreensão de documentos, alega o MP, faltaram apenas os cadernos de provas de dois candidatos suspeitos "para camuflarem as notas reais que deveriam lhes serem atribuídas”. Os promotores ainda apontam que os beneficiados com a suposta fraude possuíam vínculo contratual anterior com o município de Rio do Sul para cargos comissionados.

Vetados
O juiz Geomir Roland Paul indeferiu a conexão entre o pedido de antecipação de tutela feita pela Promotoria e a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em outubro de 2012. De acordo com ele, “não há qualquer temor quanto ao possível julgamento conflitante nas demandas” e a ação já se encontra “em fase processual diversa e antecipada”. A conexão das demandas, para ele, causaria prejuízos aos requeridos e dificultaria o manuseio e a localização das provas das denúncias.

Já em relação ao veto para que os candidatos assumam seus cargos, o juiz deu razão ao MP. Ele argumenta que as provas “conduzem a presunção de que o concurso público para o cargo de advogado do município de Rio do Sul foi fraudado, com beneficiamento dos candidatos, não se podendo, até o momento, afirmar, com segurança, se pelos agentes públicos com a empresa contratada ou, apenas entre a última e os candidatos, que buscaram transparecer legalidade do procedimento quando não existiu”.

Com esse entendimento, ele suspendeu as portarias que preveem a nomeação dos candidatos sob suspeita. Os requeridos têm prazo de 15 dias para se manifestarem.

Leia aqui a liminar.

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