Litígio em aeroporto

Anac entra em disputa judicial por áreas de Viracopos

Autor

2 de junho de 2013, 10h23

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem interesse econômico em ações de reintegração de posse nos aeroportos sob regime de concessão. Essa foi a interpretação da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao deferir, no dia 24 de maio, o ingresso da Anac em processo desse tipo, como assistente simples, e reconhecer a competência da Justiça Federal para analisar o caso. De acordo com a turma, a União tem a prerrogativa de intervir nas causas em que autarquias federais sejam autoras ou rés.

Ao interpor Agravo de Instrumento, a agência pediu a suspensão da decisão proferida em ação de reintegração de posse movida pela concessionária, a Aeroportos Brasil – Viracopos, contra quem ocupou a área em disputa, que fica a cerca de 600 metros da cabeceira da pista. O argumento é que a ocupação poderia prejudicar o pouso e a decolagem dos aviões. A Anac expressou interesse no processo depois de ser intimada. A sentença original, porém, excluiu a agência do polo ativo e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual.

A Advocacia-Geral da União, em defesa da autarquia, recorreu sob o argumento de contrariedade ao artigo 5º da Lei 9.469/97. O dispositivo atribui às pessoas jurídicas de Direito Público a prerrogativa de intervir nas causas em que houver interesse econômico ou jurídico. A Anac sustentou que tem “legítimo interesse em participar do feito, não apenas como assistente simples, mas como assistente litisconsorcial”.  

A autarquia ainda afirmou que “qualquer interferência externa ao contrato, como a impossibilidade de uso de áreas adjacentes ao aeroporto, decorrente, neste caso, de invasões, acarretando eventual suspensão das obras e do funcionamento das atividades quaisquer do aeroporto, acarretaria numa redução do tempo disponível para execução das melhorias da infraestrutura, o que impactaria em um aumento no custo da obra e do risco de que tais investimentos não estejam operacionais até a Copa do Mundo de 2014”. Segundo a AGU, a existência de posseiros irregulares na área do aeroporto precede a assinatura do contrato com a concessionária, em junho de 2012.

Interesse da União
Ao analisar o caso, o TRF-3 afirmou que não há dúvidas em relação à natureza autárquica da agravante, já reconhecida pelo próprio juízo de origem. O juiz federal convocado Márcio Mesquita ainda reconheceu a existência de interesse econômico da Anac, uma vez que ela pode ser responsabilizada por eventuais atrasos no cumprimento do contrato de concessão por não disponibilizar as áreas estipuladas à empresa vencedora.

O juiz, entretanto, destacou que a agência deveria entrar na qualidade de assistente simples, estabelecido pelo artigo 50 do Código de Processo Civil. De acordo com ele, a assistência litisconsorcial, prevista no artigo 54 do CPC, ocorre apenas nos casos em que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Ao dar parcial provimento ao agravo, Márcio Mesquita determinou que os autos retornem à Vara Federal de Campinas. A Justiça garantiu à Anac o ingresso em três ações de reintegração de posse na região do aeroporto. 

Em nota à revista eletrônica ConJur, a empresa Aeroportos Brasil – Viracopos informou que “esta decisão aponta a tendência jurisprudencial que reconhece que o sítio aeroportuário é área da União Federal, justificando a legitimidade da Anac em defender a área em conjunto com o Aeroporto Internacional de Viracopos”. Segundo a assessoria de imprensa da concessionária, as áreas em litígio são as mesmas que motivaram denúncia do Ministério Público Federal sobre comércio ilegal de terrenos nas proximidades do aeroporto. 

A Polícia Federal está encarregada de apurar o caso. Procurados pela reportagem, o MPF não soube informar sobre o andamento da investigação e os responsáveis pelo inquérito na PF também não foram encontrados. A Agência Nacional de Aviação Civil, em nota da assessoria de imprensa, esclareceu que entrou no processo depois para fazer cumprir o contrato de concessão e que a reintegração de posse das áreas é de responsabilidade da concessionária.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!