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STF nega indenização a diretor do Conservatório de Tatuí

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1 de junho de 2013, 12h07

O Supremo Tribunal Federal impôs outra derrota ao diretor do Conservatório Musical de Tatuí (SP), Henrique Autran Douradoque acionou o Jornal Integração e seu dono, o jornalista José Reiner. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou recurso de Dourado e manteve decisão que afastou a hipótese de ter havido ofensas nas reportagens do jornal tatuiense contra o maestro.

Autran Dourado foi ao STF tentar reverter decisão do Colégio Recursal de Itapetininga, que deu ganho de causa a Reiner e seu jornal. Os juízes entenderam, citando precedentes do Supremo, que é preciso provar que os textos e o autor tiveram a intenção de ofender a honra e a imagem dos personagens da notícia, pois a simples divulgação de fatos verídicos que desagradam os envolvidos na notícia não causam dano moral.

Em seu voto, que saiu vencedor, o juiz Aparecido Cesar Machado afirmou que o cargo de diretor do Conservatório de Tatuí é público, pois se trata de empresa do estado de São Paulo. Sendo assim, ele está sujeito a críticas e a ter seu trabalho fiscalizado pela população e pela imprensa. E foi isso que o Integração fez com sua cobertura, segundo o juiz.

O Colégio Recursal reverteu a sentença do Juizado de Tatuí que havia condenado Reiner e seu jornal por ofender Autran Dourado com suas reportagens e por isso deveriam indenizá-lo. A reparação ficou em R$ 18,6 mil – 75% da renda mensal do jornal à época, de cerca de R$ 25 mil.

No Supremo, Dourado apresentou Recurso Extraordinário com Agravo. Alegou que a decisão do Colégio Recursal de Itapetininga confrontou o dispositivo constitucional do direito à honra. Baseou seu pedido do artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, que dá ao Supremo a competência para julgar esses casos.

Mas a ministra Cármen Lúcia entendeu que Autran Dourado escolheu a via errada. O diretor do Conservatório de Tatuí pediureexame de provas e fatos, o que é vedado ao Supremo pela Súmula 279: “Para simples reexame de provas não cabe Recurso Extraordinário”. Depois citou o artigo 544 do Código Civil que, “com as alterações da Lei 12.322/2010, estabelece que o agravo contra decisão que não admite Recurso Extraordinário processa-se nos autos deste recurso, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento”.

O conservatório e o jornal
Autran Dourado é protagonista de uma grande briga envolvendo o Conservatório Dramático e Musical de Tatuí, o maior da América Latina. Dourado chegou ao conservatório em 2008, por meio da Associação dos Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), organização social escolhida pelo governo estadual para administrar a escola, depois de 50 anos sendo uma empresa pública. A AACT está no comando do conservatório desde 2006.

Depois que ele assumiu o comando do conservatório, decidiu implantar concursos para a contratação de professores. Só que mesmo professores que já davam aula lá há mais de 15 anos tiveram de passar pelo concurso. E o resultado, claro, é que muitos “não foram contratados”, por não atender os requisitos determinados por Autran Dourado. O Maestro já foi condenado na maioria das mais de 30 ações trabalhistas ajuizadas pelos professores contra o diretor. Levantamento feito pela revista Consultor Jurídico em 2011 mostrou que, dos 31 processos, dez já tinham sido sentenciados e outros três já tinham sido julgados pelo TRT de Campinas. As indenizações de primeira instância somaram R$ 600 mil à época. As de segunda, R$ 100 mil.

As ações por dano moral de Dourado contra o Jornal Integração, de José Reiner, tiveram origem nas notícias regulares informando o embate do maestro contra a comunidade. Além do caso que foi alvo de decisão da ministra Cármen Lúcia, há pelo menos mais uma em trâmite, já recusada pelo Juizado e pelo Colégio Recursal de Tatuí. Dourado reclamava de uma foto dele publicada no jornal acompanhando uma notícia de que ele havia perdido o primeiro processo judicial contra o Integração. 

ARE 647.479
Clique aqui para ler a decisão da ministra Cármen Lúcia.

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