Serviço essencial

TST impede controladores de voo de fazer greve

Autor

31 de julho de 2013, 20h46

Como exercem função essencial à sociedade, os controladores de voo não podem aderir à greve dos aeroportuários, convocada pelo sindicato da categoria para esta quarta-feira (31/7). A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Ele deferiu parcialmente, em caráter liminar, Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra o Sindicato dos Aeroportuários.

O ministro afirma que o artigo 9º, parágrafo 1º, da Constituição prevê regras especiais para a greve de quem presta serviços ou atividades essenciais. No caso do tráfego aéreo, qualquer desfalque de pessoal representa “riscos à segurança de voo e, consequentemente, à vida e à integridade física” dos passageiros e tripulantes. Por isso, todos os controladores devem trabalhar normalmente.

Na paralisação dos trabalhadores de serviços essenciais, é necessário manter “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, algo que cabe ao sindicato, aos trabalhadores e aos empregadores. A Infraero afirma que não há qualquer garantia de que o quórum necessário para o exercício das funções seria respeitado durante a greve.

Isso deixou com o presidente do TST a tarefa de definir o percentual de trabalhadores que devem comparecer em cada área, levando em conta tanto o direito à greve como a necessidade de garantir a prestação de serviços.

No caso dos setores de operação e segurança, a adesão maciça à greve poderia causar graves danos à escala de voo, com atrasos e cancelamentos em larga escala e consequente prejuízo econômico. Assim, 70% dos profissionais devem ser mantidos durante a paralisação.

Já no caso dos demais empregados da Infraero, a determinação é para que 40% dos membros de cada setor cumpram as funções. A multa ao sindicato em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia, e uma audiência de conciliação foi marcada para a tarde de terça-feira (6/8).

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!