Nova Loman

Presidente da OAB-RS quer demissão de juízes corruptos

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31 de julho de 2013, 10h31

O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforçou nesta terça-feira (30/7) a defesa de que a nova Lei Orgânica da Magistratura contemple punições mais rigorosas a juízes, desembargadores e ministros que cometam falta grave. “A chamada ‘punição’ imposta aos magistrados corruptos, simplesmente afastados da jurisdição e premiados com aposentadorias antecipadas, é uma chacota com a cidadania. Trata-se de uma distorção grave ao princípio da isonomia”, declarou Bertoluci.

A OAB-RS vem defendendo a revisão da Loman desde 2007. Um dos pleitos da entidade é a aprovação da PEC 89/2003, que prevê a perda do cargo dos magistrados flagrados em atos de corrupção.

Recentemente, o Conselho Federal da OAB enviou 14 proposições ao Supremo Tribunal Federal, como subsídios ao texto do anteprojeto da nova Loman, que está em estudo na Corte. A atual regra é a Lei Complementar 35, de 1979.

Segundo o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, outras propostas ainda estão sendo examinadas. No grupo das sugestões, a OAB quer a inclusão no texto da efetivação do direito do advogado de ser recebido pelo magistrado, quando solicitado.

Para efetivar esse direito, a OAB sugere um novo inciso ao artigo 35 da Lei, que trata dos deveres do magistrado, definindo que ele deve “receber pessoalmente, quando solicitado, o advogado em sua sala ou gabinete, nos termos do artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.906/1994” — o Estatuto da Advocacia e da OAB. Também entre os deveres do magistrado é sugerida a inclusão, de maneira explícita, da obrigação do juiz permanecer no fórum diariamente, tempo mínimo a ser especificado, salvo justificativa para ausência.

Em relação às inovações ao artigo 35 da Loman, o Conselho Federal da Ordem pretende que figure como dever do magistrado o direito à duração razoável do processo, fato já reconhecido como garantia constitucional. Para tanto, propõe novo inciso, que coloca o juiz no dever de “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e garantir o direito das partes à duração razoável do processo”.

Também são tratados no documento: pontualidade das audiências; a fundamentação idônea das decisões, inclusive das proferidas em audiência; o dever de manter uma postura conciliatória; a falta disciplinar pelo não-registro de protesto do advogado na ata de audiência; a responsabilidade civil dos magistrados; os concursos públicos; a violação de prerrogativas da advocacia; a possibilidade de sanções de advertência e censura aos desembargadores e ministros de tribunais superiores; a limitação do uso de veículos oficiais; as sessões públicas e votos abertos para promoção de magistrado; e a eliminação do artigo 42, inciso V, da atual Loman, que prevê como punição máxima a aposentadoria compulsória. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS. 

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